Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2424
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da presente ação penal, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos
moldes do art. 396, do CPP (redação da lei nº 11.719/2008). E para
que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que
será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça
Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade de Olho d’Água das
Flores, Estado de Alagoas, aos 27 de agosto de 2019.
Eu,______(Matheus da Silva Bezerra), Técnico Judiciário, que
digitei e subscrevi.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda
Juíza de Direito
Comarca de Palmeira dos Índios
1º Vara de Palmeira dos Índios / Infância - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA PALMEIRA DOS INDIOS / CÍVEL E INF. E JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MIRANDA SANTOS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDIMÉIA PEREIRA FEITOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2019
ADV: MARCUS ANTÔNIO DANTAS CARREIRO (OAB 9573/PB) - Processo 0000792-67.2009.8.02.0046 (046.09.000792-7)
- Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: José Cícero Feitosa - REQUERIDO: Conserv
Construções e Serviços Ltda - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença, intime-se o executado para, no prazo de
quinze dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15. Cientifique-se o mesmo de que: 1) Caso
não realize o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento, nos termos do art. 523 §1º do CPC/15; 2) caso efetue o pagamento de modo parcial no referido prazo, a
multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante; 3) caso não efetue tempestivamente o pagamento voluntário, será
expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Por fim, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expirado o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, intime-se
o exequente para que se manifeste nos autos. Cumpra-se. Intime-se.
Marcus Antônio Dantas Carreiro (OAB 9573/PB)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA PALMEIRA DOS INDIOS / CÍVEL E INF. E JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MIRANDA SANTOS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDIMÉIA PEREIRA FEITOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2019
ADV: GUSTAVO SOARES TENÓRIO (OAB 13701/AL) - Processo 0701267-30.2019.8.02.0046 - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução - AUTOR: Ednilson Nonato Alves - DECISÃO Considerando o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora,
depreende-se dos autos que não houve comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade
da justiça, motivo que leva este Juízo a entender não suficiente uma simples declaração de hipossuficiência para sua concessão, o
que evidencia a falta de pressupostos para o seu deferimento, com fundamento nos arts. 98 e 99, ambos do Código de Processo de
Civil. Assim, conforme determina o art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os
pressupostos para o deferimento da Gratuidade Judiciária ou realizar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento.
Demais providências necessárias.
Gustavo Soares Tenório (OAB 13701/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA PALMEIRA DOS INDIOS / CÍVEL E INF. E JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MIRANDA SANTOS JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDIMÉIA PEREIRA FEITOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2019
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo 0701926-44.2016.8.02.0046 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco do Brasil S A - DECISÃO Requer a parte exequente que seja enviada ordem
judicial visando buscar informações acerca das últimas declarações de imposto de renda dos executados. No entanto, cabe ressaltar
que é evidente a necessidade do esgotamento de outras tentativas de obtenção de informações acerca da existência de bens da parte
executada, para que, posteriormente seja autorizado a quebra do sigilo fiscal, pois esta medida deverá ser realizada de forma excepcional,
conforme vem decidindo o STJ, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL.PROCESSO DE EXECUÇÃO. SIGILO
FISCAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. O STJ firmou entendimento de que a quebra de
sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exeqüente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente
é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial. 2. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1135568 / PE. Relator: Ministro João Otávio de Noronha. Quarta Turma. Julgamento em 18/05/2010. Publicação no Dje
em 28/05/2010) Neste sentido vejamos o que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vem decidindo sobre este assunto: AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PESQUISA INFOJUD
MEDIDA EXCEPCIONAL QUEBRA DE SIGILO FISCAL IMPOSSIBILIDADE NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO
DE BENS. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento jurisprudencial do E. Superior Tribunal de Justiça é unânime no sentido de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º