Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2814
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ADV: DAYANIRA DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 13529/AL) - Processo 0700739-83.2019.8.02.0017 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Genival Cassimiro Martins - Considerando o lapso temporal entre o
ajuizamento da demanda (2019) e a presente data, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, bem como através de seu
advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção
sem resolução do mérito. Consigne-se no mandado que, havendo resposta positiva, deverá a parte autora colacionar aos autos
documentação atualizada (receituários/atestados médicos e orçamentos), vez que os constantes nos autos datam de setembro de 2019.
Em não havendo manifestação no prazo estabelecido ou sendo negativa a resposta, voltem-me conclusos para prolação de sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se com urgência.
ADV: DAYANIRA DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 13529/AL) - Processo 0700741-53.2019.8.02.0017 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Carlos Antonio da Silva - Considerando o lapso temporal entre o ajuizamento
da demanda (2019) e a presente data, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, bem como através de seu advogado para,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do
mérito. Consigne-se no mandado que, havendo resposta positiva, deverá a parte autora colacionar aos autos documentação atualizada
(receituários/atestados médicos e orçamentos), vez que os constantes nos autos datam de setembro de 2019. Em não havendo
manifestação no prazo estabelecido ou sendo negativa a resposta, voltem-me conclusos para prolação de sentença. Providências
necessárias. Cumpra-se com urgência.
Aline Alves da Silva (OAB 16257/AL)
Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL)
Anna Karlla Ferreira Silva (OAB 4316/AL)
CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS (OAB 13123/AL)
Dayanira de Almeida Ferreira Barbosa (OAB 13529/AL)
Débora Sabrine dos Santos Silva (OAB 17825/AL)
Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE)
Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA)
Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF)
Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP)
Josefa da Silva Oliveira (OAB 15540/AL)
Leny Gonzaga de Araújo (OAB 5685B/AL)
Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE)
Marcos José dos Santos (OAB 15874/AL)
Maria Clara Vieira Targino Lopes Souza (OAB 15659/AL)
Marisa Aparecida Marques da Silva (OAB 17779/AL)
Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB 6411/AL)
Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)
Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL)
Wallisson Mayk Fernandes de Farias (OAB 10321/AL)
Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL)
Williane Ribeiro da Silva (OAB 16447/AL)
Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
Comarca de Major Izidoro
Vara do Único Ofício de Major Izidoro - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MAJOR ISIDORO
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENIMILSON FERREIRA BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2021
ADV: LEONARDO JOSÉ DANTAS CARNEIRO (OAB 8584/AL) - Processo 0000039-34.2008.8.02.0018 (018.08.0000395) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - REQUERIDO: A.B.M. - Autos n°: 0000039-34.2008.8.02.0018 Ação:
Cumprimento de sentença Requerente: Ycáro Jácob Alves da Costa Requerido: Aldefranqueo Barbosa de Melo ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução
nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que em cumprimento ao item 5 do Despacho de fls. 472/473, certifico que
decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte requerida, conforme CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO de fls. 474, o
qual passo a intimar a parte exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memorial de cálculos, devidamente atualizados,
do débito alimentar vencido, nos moldes do art. 524, do Código de Processo Civil e pugne pelo que reputar Pertinente. Major Isidoro - AL,
30 de abril de 2021
ADV: RICARDO BUARQUE TENÓRIO JUNIOR (OAB 11571/AL) - Processo 0000203-86.2014.8.02.0018 - Tutela e Curatela Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Maria José Lucena - DISPOSITIVO: 23. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 36 e 38
do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 1728 e ss do CC e art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial, nomeando a requerente Maria José Lucena tutora de Eloá Lucena da Silva, Wedson Lucena da Silva e Erica Nayara da Silva,
ressaltando que, de acordo com o art. 38 do ECA, art. 1763 a 1768 do CC e arts. 762 e 763, ambos do CPC, poderá haver a cessação ou
a destituição da tutela, caso seja necessário, observando sempre o melhor interesse dos menores; ao passo que, com fulcro no art. 36
do ECA e nos arts. 17 e 485, VI e § 3º, ambos do CPC, reconheço a ausência de interesse processual, quanto aos tutelandos Erisvanio
da Silva, Erivaldo José da Silva e Leandro Lucena da Silva. 24. Intime-se a parte requerente para prestar compromisso, mediante
termo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante estabelecido no art. 759 do CPC. 25. Dispensada a especialização da hipoteca
legal em razão da ausência de notícia da existência de bens em nome dos tutelados. 26. Condeno a autora ao pagamento das custas
processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º