Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2815
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o objeto da perícia, a fim de possibilitar a nomeação do perito especializado. Maceió(AL), 30 de março de 2021. Luciano Andrade de
Souza Juiz de Direito
ADV: BRUNA MAFRA DE MENDONÇA MELO (OAB 16777/AL), ADV: VICTOR RODRIGUES SALES FALCÃO (OAB 17236/AL)
- Processo 0700150-32.2020.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Ewenlly Beatriz
Nascimento da Silva - REQUERIDO: Renato B. Felizardo Serviços de Comp. Perifericos. - Diante do exposto, DEFIRO os pedidos de
gratuidade da Justiça (arts. 98 e 99, do CPC) e de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Ademais, considerando a disposição
do art. 165 do CPC, determino o envio dos autos à Central de Conciliação a fim de promover a citação do réu e realizar a audiência de
mediação ou conciliação, consoante disposto no art. 334 do CPC. Publique-se. Intime-se. Maceió , 29 de abril de 2021. Eliana Normande
Acioli Juíza de Direito - em substituição ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL) - Processo 070159651.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Bancários - AUTOR: Valmir Fernandes de Oliveira - RÉU: Banco BMG S/A - DECISÃO
Considerando o inteiro teor do pedido executório, atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a Escrivania
que promova a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar o valor remanescente pleiteado
pela parte autora, devidamente atualizado até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela
parte exequente. Ressalte-se que “não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento” (art. 523, §1º, do CPC). Ademais, transcorrido o prazo concedido
acima sem a manifestação do executado, este poderá impugnar os cálculos do exequente na forma do art. 525 do CPC. Acaso haja
impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc. V, do CPC), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo
detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do
CPC. Em tempo, promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de sentença”. Por derradeiro, defiro o requerimento
de fls. 297/299. Autorizo o levantamento da quantia de R$24.421,98 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa
e oito centavos), acrescida de eventuais juros e correções monetárias, a título de valor incontroverso, depositada na conta judicial
tombada sob o nº 1200123948125 (fls. 254/255), vinculada aos autos. Oficie-se o Banco do Brasil para que promova a transferência do
quantum acima indicado da forma a seguir: A) R$13.789,90 (treze mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), a título
de indenização, em favor da parte autora, Sr. Valmir Fernandes de Oliveira, CPF nº 151.712.564-20, para conta de sua titularidade na
Caixa Econômica Federal, agência 2391, op. 013, conta nº 84978-7; B) R$7.945,67 (sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e
sessenta e sete centavos), a título de honorários contratuais, consoante requerimento assinado pelo postulante (fls. 303/304), em favor
do patrono do autor, a ser transferido para o escritório Mascena Pires Advogados Associados, CNPJ nº 26.665.013/0001-73, para conta
de sua titularidade no Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente nº 40.182-X; e C) R$2.686,41 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis
reais e quarenta e um centavos), a título de honorários sucumbenciais, consoante requerimento assinado pelo postulante (fls. 303/304),
em favor do patrono do autor, a ser transferido para o escritório Mascena Pires Advogados Associados, CNPJ nº 26.665.013/0001-73,
para conta de sua titularidade no Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente nº 40.182-X. Publique-se. Maceió, 29 de abril de 2021.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito - em substituição ADV: ROGACIANO CORREIA DA PAZ (OAB 16882/AL) - Processo 0704264-53.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Bancários - AUTOR: Luiz Marcelo Martins de Lima - RÉU: Banco BMG S/A - Autos n°: 0704264-53.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento
Comum Cível Autor: Luiz Marcelo Martins de Lima Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo
355, § 3.º, I, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por
seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às
preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 03 de maio de 2021 Darlany
Christine Alves de Lima Analista Judiciário
ADV: PRISCILLA DIANNE CORREIA DE MELO SILVA (OAB 13618/AL) - Processo 0705383-49.2021.8.02.0001 - Despejo por
Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: Maria Ines Lopes Barros - Autos n° 070538349.2021.8.02.0001 Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: Maria Ines Lopes Barros Réu: Adriana dos
Santos Sales DESPACHO Defiro o aditamento da inicial (fls. 26/32), sem necessidade do réu consentir, visto que ainda não foi citado
(art. 329, I, do CPC). Cumpra-se a decisão de fls. 23/25. Publique-se. Maceió(AL), 03 de maio de 2021. Luciano Andrade de Souza Juiz
de Direito
ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: FLÁVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 070651833.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Sandra L. G. Cardoso - RÉU: Banco BMG
S/A - Diante do exposto, por ser matéria unicamente de direito e com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES
os pleitos iniciais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez
por cento) do valor da causa. Todavia, sendo a parte demandante beneficiária da gratuidade da Justiça, suspendo a exigibilidade da
cobrança de tais encargos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015. Havendo interposição recurso de apelação, intime-se a parte
oposta para oferecer as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas
após o seu decurso, apresentadas ou não as contrarrazões. Não havendo interposição ou oposição de recursos, remetam-se os autos
à Contadoria Judicial para que apure as custas processuais. Após certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos
P.R.I. Maceió, 29 de abril de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito - em substituição ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0710497-03.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Ronaldo Jorge Lins - RÉU: G M Leasing S A Arrendamento Mercantil - Diante das razões
expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE
AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inc. VIII, do Novo CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem condenação em
honorários. Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade da Justiça, suspendo a exigibilidade da cobrança dos emolumentos
processuais, a teor do art. 98, §3º, do CPC/2015. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos a contadoria, para o cálculo
das custas processuais, arquivando-os em seguida. P.R.I. Maceió, 29 de abril de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito - em
substituição ADV: GUSTAVO ANDRÉ PERNAMBUCO BRITO (OAB 8466/SE), ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB
7290/AL) - Processo 0727547-76.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - AUTOR: Associação dos Proprietários
do Desmembramento Rancho Bom - LITSPASSIV: Edvaldo Antônio Jovenal - Vanuzia dos Santos Jovenal - Ralph Juvenal Vrijdags
- DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem as provas que pretendem produzir em
eventual audiência de instrução, uma vez que, no pleito inicial, pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Em tempo,
promova-se a retificação da classe processual para “Ação de Cobrança”. Maceió(AL), 29 de abril de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza
de Direito - em substituição ADV: RAÍSSA TENÓRIO ARAÚJO (OAB 8964/AL) - Processo 0730993-24.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º