Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2890
50
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, assim como o Parecer nº 288/2021 da
Procuradoria Administrativa e decisões de ID. 1270682 e 1270684, AUTORIZO a celebração do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato nº 138/2014, celebrado com a empresa ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI, que possui por objeto a atualização dos valores do
Contrato n° 138/2014, abrangendo as alterações promovidas pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2020 além do Termo Aditivo
à referida CCT para o exercício financeiro seguinte, Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e redução da tarifa de transporte coletivo, de
modo que o valor global do contrato passará de R$ 1.534.196,16 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e seis
reais e dezesseis centavos) para R$ 1.680.368,40 (um milhão, seiscentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta
centavos).
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação de declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da
contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº
07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de
Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 19 de agosto de 2021.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 138/2014 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/7577).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a atualização dos valores do Contrato n° 138/2014, abrangendo o
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato em função da Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2020, além do Termo Aditivo à
referida CCT para o exercício financeiro seguinte, além das alterações anuais do valor do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e a
redução do valor do vale-transporte de R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos)
a partir de 2021.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A partir de maio de 2019 o valor do contrato será atualizado em função da
Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2020, de modo que o valor mensal dos serviços passa a R$ 136.427,66 (cento e trinta e seis
mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos).
A partir de janeiro de 2020, em função da mudança no valor do Fator Acidentário Previdenciário (FAP),o valor mensal do contrato
passa a R$ 136.123,46(cento e trinta e seis mil, cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos).
A partir de maio de 2020 aplicam-se os aumentos previstos no Termo Aditivo à CCT2019/2020, de modo que o valor mensal passa a
R$ 140.067,16 (cento e quarenta mil, sessenta e sete reais e dezesseis centavos).
A partir de junho observa-se a necessidade de remoção dos valores relativos ao aviso prévio indenizado dos eletricistas, por tratarse de custos não renováveis (subitens a e b do módulo 4.4 da planilha de composição de custos), de modo que o valor mensal passa a
R$ 139.710,16(cento e trinta e nove mil, setecentos e dez reais e dezesseis centavos).
A partir de janeiro de 2021, em função da mudança no valor do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e da redução do valor do
vale-transporte de R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos), o valor mensal do
contrato passa a R$ 140.030,70(cento e quarenta mil, trinta reais e setenta centavos).
Em decorrência dos reajustes tratados nos itens acima, o valor global do contrato passará de R$ 1.534.196,16 (um milhão,
quinhentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e seis reais e dezesseis centavos) para R$ 1.680.368,40 (um milhão, seiscentos e
oitenta mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos).
As diferenças entre os valores efetivamente pagos e aqueles devidos, à maior ou à menor, serão apuradas e devidamente
compensadas após a celebração deste Termo Aditivo.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente
aditivo.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 19 de agosto de 2021.
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CONTRATANTE
ALEXANDRE LENINE DE JESUS PEREIRA
Juiz de Direito Presidente da Comissão Gestora do FUNJURIS
INTERVENIENTE
IVONETE PORFÍRIO BARROS
Ativa Serviços Gerais Eireli
CONTRATADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º