Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2962
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DECISÃO Trata-se de pedido formulado por Gilson Andrade do Nascimento, Chefe do Departamento de Gestão de Contratos, para
autorização de prestação de serviço extraordinário, em favor dos servidores elencados na Proposta contida no ID 1340453, visando
realizar o levantamento dos trabalhos executados pelo DGC durante o ano de 2021, elaborar e concluir o manual de Gestão de Contratos
do DGC/SG, planejar as alterações necessárias no Sistema de Gestão da Qualidade com a alteração do organograma administrativo
e demais atividades pertinentes ao departamento. Defiro o pedido, para autorizar a prestação do referido serviço extraordinário. À
Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para lavrar portaria, com efeitos retroativos, e demais providências necessárias.
Publique-se. Maceió, 16 de dezembro de 2021.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo nº 2021/13125
Requerente: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Assunto: Juízo Proativo - Auxílio financeiro
DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo Desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, de pagamento de auxílios
financeiros, em razão de ter ocupado o cargo de Juiz de Direito da 21ª Vara Cível da Capital em 2019 e 2020, e a Vara ter obtido o
Padrão de Efetividade “Excelência” na Aferição Padronizada Juízo Proativo. Nos termos do Parecer GPAPJ nº 892/2021 (ID 1343029),
do Procurador-Geral do Poder Judiciário, bem como do Despacho da Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário
(ID 1339299), bem como da reserva orçamentária realizada pela DICONF (ID 1343545), defiro o pedido, para autorizar o pagamento
do auxílio financeiro, tendo em vista que foram atendidas as condições estabelecidas nas Resoluções nºs 06/2018 e 11/2020, deste
Tribunal de Justiça. Ao Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP, para as providências necessárias. Após, à Diretoria-Adjunta de
Gestão de Pessoas – DAGP, para arquivamento. Publique-se. Maceió, 16 de dezembro de 2021.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Virtual nº 2021/10640
Requerente: Juliana Mércia Lopes Donato
Assunto: Verbas rescisórias DECISÃO Trata-se de pedido de pagamento de verbas rescisórias, formulado por Juliana Mércia
Lopes Donato, ex-ocupante do cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, em razão de sua exoneração ocorrida em 06/03/2021. Nos
termos do Parecer PAPJSO nº 76/2021 (ID 1327710) e do Despacho GPAPJ nº 912/2021 (ID 1330196), ambos da ProcuradoriaAdministrativa do Poder Judiciário, defiro o pedido, para autorizar o pagamento correspondente à indenização de férias e ao abono de
férias dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022 (proporcional), bem como ao décimo terceiro salário de 2021 (proporcional), com
o desconto dos valor recebido a maior, conforme informações fornecidas pela DAGP (ID 1325208) e planilha de cálculo anexada pelo
DEFIP (ID 1332009). Ao Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP, para as providências necessárias. Após, à Diretoria-Adjunta de
Contabilidade e Finanças – DICONF, para baixa do valor reservado (ID 1333966).Por fim, à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas –
DAGP, para anotações e arquivamento. Publique-se. Maceió, 16 de dezembro de 2021. Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2021/4199
Assunto: 11° Termo Aditivo ao Contrato n° 146/2015
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, assim como o Parecer nº 599/2021 da
Procuradoria Administrativa, AUTORIZO a celebração do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 146/2015, celebrado com a
empresa ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI, que possui por objeto a atualização dos valores do Contrato n° 146/2015, abrangendo
o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato em função da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021, além das alterações anuais
do valor do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) e a redução do valor do vale-transporte de R$ 3,65 (três reais e sessenta e cinco
centavos) para R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) a partir de 2021, de modo que o valor global do contrato passará de R$
1.285.019,58 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, dezenove reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 1.337.279,76 (um milhão,
trezentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos).
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação de declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da
contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº
07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de
Justiça – CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração, conforme artigo 32,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção Geral para providências.
Maceió/AL, 06 de dezembro de 2021.
Des. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 146/2015 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/4199).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A empresa ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a atualização dos valores do Contrato n° 146/2015, abrangendo o
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato em função da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021, além das alterações anuais
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