Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3001
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09:19:01 Mídia: 55(82)998277429 Alvo: MANU TIM 8754576.WAV Telefone do Interlocutor: 999069078 Comentário:
MARCELO X MANU - TRATAM POSSIVELMENTE SOBRE TRÁFICO DE DROGAS E CITAM DOIS INDIVÍDUOS:
LEDSON E MACÁRIO. Transcrição: (...) MANU pergunta se o “negócio prestou” (possivelmente questiona a qualidade da
droga). MARCELO diz que prestou, mas quer que MANU veja, que o “LEDSON” (possivelmente indivíduo que vende
drogas para MARCELO) disse que era mais ou menos (...) MANU pergunta o que o “MACÁRIO” (possivelmente outro
indivíduo que vende drogas para MARCELO) disse. MARCELO diz que o “MACÁRIO” disse que era boa (...) MANU
pergunta quanto MARCELO pegou, se “dois” (possivelmente 2 kg de drogas). MARCELO diz que foi. MANU pergunta
como MARCELO botou (...) deu quanto ao “LEDSON” e ao “MACÁRIO”. MARCELO diz que “um a um e meio a outro”
(possivelmente MARCELO tenha distribuído a droga entre LEDSON e MACÁRIO, sendo, 1 kg para o primeiro e 1/2 kg
para o segundo) (...) MARCELO diz que quando MANU chegar “LEDSON levará as outras” (possivelmente os 1/2 kg
restante LEDSON ficou incumbido de levar até a casa de MANU) (...) Chamada do Guardião: 24/02/2018 19:11:44 Mídia:
55(82)998277429 Alvo: MANU TIM 8758759.WAV Telefone do Interlocutor: 55(82)999069078 Comentário: MARCELO X
MANU - TRATAM POSSIVELMENTE SOBRE TRÁFICO DE DROGAS E CITAM UM INDIVÍDUO DE VULGO MACÁRIO
- COMPLEMENTA A CHAMADA ANTERIOR. Transcrição: (...) MARCELO diz que MANU “faça duas” (possivelmente
duas petecas de drogas). MANU diz que entendeu e que dá pra fazer mesmo. MARCELO diz que MANU faça duas ou
três e dê o resto a “ele” (...) MANU diz que dá pra fazer três. MARCELO diz que MANU faça “três, de uma que ela vende
a cinquenta” (possivelmente cada peteca MANU venda por 50,00 reais) (...) MARCELO diz que vai ligar para “ele”, pra ver
se vai ficar ou se vai “deixar na do MACÁRIO” (possivelmente caso o outro indivíduo não queira, MARCELO passará a
droga para MACÁRIO). MANU diz que “tá”. Também a figura de LEDSON é protagonista de novo diálogo onde recebe
ordens de MARCELO para que pegue dinheiro da venda de entorpecentes com MACÁRIO: Chamada do Guardião:
26/02/2018 09:01:57 Mídia: 55(82)996209030 Alvo: LEDSON 8766118.WAV Telefone do Interlocutor: 55(82)999069078
Comentário: MARCELO X LEDSON - TRATAM POSSIVELMENTE SOBRE DINHEIRO DO TRÁFICO DE DROGAS E
CITAM UM INDIVÍDUO DE NOME MACÁRIO. Transcrição: (...) MARCELO pergunta se LEDSON tem “algum dinheiro”
(possivelmente proveniente do tráfico de drogas). LEDSON diz que tem (...) que mais tarde “leva lá” (possivelmente na
casa em que a esposa de MARCELO resida, MANU) (...) MARCELO diz que o certo seria que LEDSON começasse a
pagar na outra semana, mas como tem uns “negócios” (possivelmente drogas que não foram pagas) pendentes, vai
querer hoje. LEDSON diz que já “saiu uns negócios” (possivelmente LEDSON conseguiu vender algumas drogas e já
arrecadou um valor em dinheiro) e que vai mandar. MARCELO diz que “LEDSON chegue no MACÁRIO” (possivelmente
que LEDSON pegue o dinheiro da venda de drogas com um indivíduo de nome MACÁRIO) também. LEDSON diz que
chegará nele (...) E novamente, vemos MARCELO e MANU comentando sobre a distribuição de entorpecentes, debatendo
como será distribuída a droga para venda, sendo MACÁRIO um dos vendedores: Chamada do Guardião: 02/03/2018
14:21:34 Mídia: 55(82)998277429 Alvo: MANU TIM 8789075.WAV Telefone do Interlocutor: 55(82)999069078 Comentário:
MARCELO X MANU - TRATAM POSSIVELMENTE SOBRE TRÁFICO DE DROGAS E CITAM LEDSON, MACÁRIO E
MAGO. Transcrição: (...) MARCELO diz que vai “cortar tudo em peteca” (possivelmente separar as drogas em pequenas
quantidades prontas para a venda), que aí tem como fazer mais... que dá pra pagar a droga que pegou e sobrar um
“corinho e essas dez ficar aí pra lucro” (possivelmente o fracionamento das drogas em petecas gere um lucro maior, e as
10 gramas que sobrarem ficará com MANU) (...) MANU diz que entendeu (...) MARCELO diz que o “LEDSON vai levar a
do MACÁRIO” (possivelmente LEDSON levará até MANU as drogas que MACÁRIO não conseguiu vender)... que o bom
é “pagar logo os negócios pra ver o que sobra” (possivelmente refira-se as compras de drogas). MANU diz que é isso
mesmo (...) MARCELO diz que vai ver se “consegue vender essas daí” (possivelmente MANU guarde drogas em casa) ...
diz que verá se “MAGO paga o dinheiro” (possivelmente MAGO deve dinheiro de drogas) na segunda (...). O próprio
SÉRGIO MACÁRIO teria sido interceptado em ligação com MARCELO mencionando sobre o corte de drogas para o
grupo: Chamada do Guardião: 27/03/2018 19:31:54 Mídia: 55(82)999069078 Alvo: MARCELO 8919314.WAV Telefone do
Interlocutor: 55(82)987520403 Comentário: MARCELO X HNI (possivelmente MACÁRIO). Transcrição: (...) MARCELO
diz que quando LEDSON chegar HNI (possivelmente MACÁRIO) tire “setenta e cinco real” (possivelmente 75 gramas de
drogas) e faça uma foto pra ele dos “setenta e cinco e do restante” (possivelmente HNI deva tirar uma foto e enviar para
MARCELO para comprovar que retirou as 75 gramas e mostrar as que sobraram). HNI (possivelmente MACÁRIO) diz
que está “cortando” (possivelmente dividindo as drogas) (...). Tais elementos demonstram que havia relação de
cooperação entre MARCELO MARQUES FRANCISCO, MARIA EMANUELLE FERREIRA DE LIMA e LEDSON ALAN
JESUS DA SILVA com a pessoa de SÉRGIO WILLIAM DOS SANTOS MACÁRIO. A reunião dos diálogos aqui trazidos
comprovam que durante os primeiros meses do ano de 2018 havia troca de informações constantes entre tais elementos,
dividindo tarefas como o corte de drogas, a distribuição e debatendo o lucro aferido pela narcotraficância. Os denunciados
MARCELO MARQUES FRANCISCO, MARIA EMANUELLE FERREIRA DE LIMA e LEDSON ALAN JESUS DA SILVA
foram uníssonos em seus interrogatórios confessando que teriam mantido contato telefônico uns com os outros, mesmo
sabendo que MARCELO MARQUES FRANCISCO estava preso. MARIA EMANUELLE FERREIRA DE LIMA e LEDSON
ALAN JESUS DA SILVA afirmarem que tais conversas não envolviam a discussão sobre drogas. MARCELO MARQUES
FRANCISCO explicara que “sempre usavam cigarro no sistema então não era tráfico” e “se falou sobre drogas era pra
arrumar um cigarro mas de traficar não”. A validade das interceptações telefônicas fora constantemente referendada
durante a instrução probatória mediante a confissão parcial destes réus como também com a confissão de WANDERSON
CANDIDO DOS SANTOS, DORGIVAL PEREIRA VIANA, HELLEN KAROLAYNE DOS SANTOS SILVA, CHARISE
MENDES ALVES e ADALBERON DOS SANTOS. Sendo, então, prova forte do envolvimento dos réus na prática do crime
de tráfico de drogas, esculpindo a habitualidade com que os acusados se comunicavam e interagiam visando o fomento
do tráfico de drogas, com a clara definição de tarefas, parece-nos que aquela apreensão de drogas SÉRGIO WILLIAM
DOS SANTOS MACÁRIO, constante em fls. 2079, decorreria da sua atuação comercializando drogas sob ordens de
MARCELO MARQUES FRANCISCO, que debatia as finanças com MARIA EMANUELLE FERREIRA DE LIMA, sua
gerente, participando ainda LEDSON ALAN JESUS DA SILVA como “aviãozinho”. O Código Penal, no seu art. 29,
prescreve que: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua
culpabilidade”. Neste sentido, todo indivíduo que não realiza diretamente o núcleo do tipo penal mas que, de qualquer
modo, concorre para aquele resultado, é suscetível às sanções do crime praticado. É nesse contexto que vemos as
participações de MARCELO MARQUES FRANCISCO, MARIA EMANUELLE FERREIRA DE LIMA e LEDSON ALAN
JESUS DA SILVA que foram responsáveis pelo auxílio na narcotraficância de SÉRGIO WILLIAM DOS SANTOS
MACÁRIO, com os autos das interceptações indicando que auxiliaram-lhe com o reabastecimento de drogas e
compensando-o financeiramente pela venda. Assim, apesar de não terem sido autores materiais do delito de tráfico de
drogas praticado por SÉRGIO WILLIAM DOS SANTOS MACÁRIO, devem ser responsabilizados na condição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º