Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3058
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927, III, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a parte autora ao pagamento das custas
processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atribuído a causa.
ADV: JULIANO GUSMÃO DO NASCIMENTO COSTA (OAB 14657/AL) - Processo 0036718-50.2009.8.02.0001 (001.09.036718-0)
- Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Banco do Brasil S.A - RÉ: Iêda Barbosa Cavalcante - 1. Tendo em
vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos
dos artigos 509, § 2º e 523 c/c art. 798, I, alínea b, do CPC, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor apresentado pelo
credor, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, caso haja, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no
prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%
(dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1 º, do CPC. 2. Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da
parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o
levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3. Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora,
intimando-a para apresentar o valor do crédito remanescente, com a possibilidade de compor o cálculo deste, o percentual de 10%
referente a multa e aos honorários, podendo ainda indicar bens a penhora. 4. Caso transcorra o prazo indicado no item 1 sem a
efetivação do pagamento, proceda-se com a penhora on-line do valor executado, acrescido dos percentuais relativos a multa e os
honorários de advogados, por meio do sistema SISBAJUD. 5. Frustrada a penhora via SISBAJUD, intime-se o exequente para requerer
o que for do seu interesse, objetivando a satisfação do seu crédito.
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ELÂNIA CRISTINA SILVA LIRA (OAB 7938/AL) Processo 0727670-79.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - AUTORA: Shirley Cotting Siqueira e outros
- RÉU: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Caixa Seguradora S/A - TERCEIRO I: Caixa Econômica Federal - Intime-se o réu
para se manifestar sobre o pedido de suspensão em 15 dias.
Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 15483A/AL)
Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE)
Elânia Cristina Silva Lira (OAB 7938/AL)
Ítalo Gustavo Tavares Nicácio (OAB 7620/AL)
Juliano Gusmão do Nascimento Costa (OAB 14657/AL)
Mara Pizatto (OAB 19256/ES)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2022
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE) - Processo 0000005-94.2017.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Planos de
Saúde - RÉU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA - Considerando o pedido de habilitação, intime-se o réu para se manifestar em 5 dias
(CPC, art. 690).
ADV: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA (OAB 12037/AL), ADV: ANDREA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL), ADV: RONALD
ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL), ADV: LEONARDO MAFRA COSTA (OAB 00005960AL) - Processo 0008563-81.2002.8.02.0001
(001.02.008563-0) - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: Comercio e Industria de Mecanica em Geral LTDA - RÉ: Neci
Vieira de Souza - Portanto, se no caso em comento não se discute a existência de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida
de ofício e em qualquer grau de jurisdição, tampouco dispensa a necessidade de dilação probatória, considerando, ademais, a
impugnação controvertendo os fatos alegados e a ausência de demonstração de que o saldo proveniente do INSS seja proveniente
da aposentadoria, indefiro todos os pedidos formulados, acima explicitados. Com relação ao pedido de justiça gratuita, entendo por
deferir, com alcance do artigo 98, do CPC, vez que os elementos de informação não elidem com a alegação de hipossuficiente. Por
consequência, diga o exequente no prazo de 5 dias, requerendo o que for do seu interesse. Cumpra-se. Publique-se.
ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL) - Processo 0033855-24.2009.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença
- EXEQUENTE: Nogueira de Lima e Filhos Ltda - EPP - Dito isso, determino a extinção do procedimento do cumprimento com a
respectiva baixa. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) Processo 0700665-53.2021.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO J SAFRA
S/A - RÉU: Wilson Ferreira da Silva - Tendo em vista a existência de ação revisional de contato cujo objeto é o mesmo da presente
ação de busca e apreensão, chamo o feito à ordem no sentido de determinar as seguintes providências: Considerando a propositura da
revisional de contrato, em curso neste juízo e registrada sob o n.º 0700665-53.2021 , acato a tese da prejudicialidade externa, até por
que pacificada no âmbito da jurisprudência do STJ, para, com fundamento no artigo 265, IV, “a”, do CPC, determinar a suspensão da
presente demanda até o julgamento da ação de revisão de contrato, razão pela qual deve o cartório providenciar o imediato recolhimento
do mandado, eventualmente expedido, para cumprimento da liminar de fls.*. Proceda-se ao apensamento desta ação à ação de revisão
de contrato, uma vez que ambas já são virtuais. Intimem-se os litigantes da presente decisão.
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL), ADV: BRUNO TENÓRIO CALAÇA (OAB 12606/AL) - Processo 070072785.2019.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Residencial Lagos do
Frances I - REQUERIDO: Enengi - Empresa Nacional de Engenharia e Construção Ltda - Apense-se à recuperação judicial de número
0720699-10.2018.8.02.0001. Após, intime-se, sucessivamente, o advogado da recuperanda para se manifestar em 5 dias, seguindo-se
da intimação do administrador para oferecer parecer no mesmo prazo. Decorrido os prazos acima, faça-me nova conclusão. Publiquese.
ADV: BRUNO TENÓRIO CALAÇA (OAB 12606/AL), ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 070074084.2019.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Residencial Lagos do
Frances I - REQUERIDO: Enengi - Empresa Nacional de Engenharia e Construção Ltda - Apense-se à recuperação judicial de número
0720699-10.2018.8.02.0001. Após, intime-se, sucessivamente, o advogado da recuperanda para se manifestar em 5 dias, seguindo-se
da intimação do administrador para oferecer parecer no mesmo prazo. Decorrido os prazos acima, faça-me nova conclusão. Publiquese.
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL), ADV: BRUNO TENÓRIO CALAÇA (OAB 12606/AL) - Processo 070074946.2019.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Residencial Lagos do
Frances I - REQUERIDO: Enengi - Empresa Nacional de Engenharia e Construção Ltda - Apense-se à recuperação judicial de número
0720699-10.2018.8.02.0001. Após, intime-se, sucessivamente, o advogado da recuperanda para se manifestar em 5 dias, seguindo-se
da intimação do administrador para oferecer parecer no mesmo prazo. Decorrido os prazos acima, faça-me nova conclusão. Publiquese.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º