Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os
autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ,
do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em
Manaus, 24 de janeiro de 2018. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente
da Secretária. M. 1104. - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0614640-12.2016.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus Apelante: Yamaha Administradora de Consórcio Ltda - Requerido:
Luciano Ferreira de Oliveira - Decisão proferida pelo Exmo. Sr.
Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0614640-12.2016.8.04.0001/Manaus AM, em que figuram como Apelante, Yamaha Administradora de
Consórcio Ltda, advogado, Edemilson Koji Motoda (231747/SP) e
como Requerido, Luciano Ferreira de Oliveira, . DECISÃO: “(...) Ante
o exposto, homologo o pedido de desistência formulado às fls. 70,
nos termos do art. 485, VIII, do CPC, relativamente ao recurso de
apelação interposto nos presentes autos. Cumpra-se. À Secretaria
para providências. Manaus, 22 de janeiro de 2018. Assinado
digitalmente Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator.
Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do
inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de janeiro de
2018. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104.
- Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0623457-02.2015.8.04.0001 - Remessa Necessária - Manaus
- Requerente: Maria Almeida da Silva - Requerido: Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas – Detran - Remetente: Juízo
de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual / Am - Decisão
Monocrática proferida pela Exma. Sra. Desembargadora Nélia
Caminha Jorge, Relatora do Processo Eletrônico de Remessa
Necessária nº. 0623457-02.2015.8.04.0001/Manaus - AM, em que
figuram como Requerente, Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública Estadual / Am e Maria Almeida da Silva, advogado,
Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Manuela Cantanhede
Veiga Antunes (4598/AM) e como Requerido, Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - Detran, advogado, Maria do
Perpétuo Socorro Aparício de Souza (7142/AM) e Marita Santos de
Oliveira Correa (5391/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Por
tudo quanto exposto, em consonância com o parecer ministerial,
não conheço a remessa necessária comento. Intimem-se as
partes. Transcorrido o prazo recursal sem irresignação, devolvamse os autos à Vara de origem. À Secretaria para as providências
necessárias. À Secretaria para as providências necessárias.
Manaus, 8 de janeiro de 2018 Desembargadora NÉLIA CAMINHA
JORGE, Relatora, Ficam as partes intimadas, por meio de seus
representantes, do inteiro teor da presente decisão. Os autos
poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ,
do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível,
em Manaus, 23 de janeiro de 2018. Tânia Mara Garcia Mafra.
Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Manuela Cantanhede
Veiga Antunes (OAB: 4598/AM) - Defensoria Pública do Estado do
Amazonas - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0628290-92.2017.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus
- Apelante: Banco Honda S/A - Requerida: Clarinda Eulalia da
Costa - Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton
Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Apelação
nº. 0628290-92.2017.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram
como Apelante, Banco Honda S/A, advogado, Eliete Santana
Matos (10423/CE) e Hiran Leão Duarte (10422/CE) e como
Requerido, Clarinda Eulalia da Costa,. DECISÃO : “(...) Ante o
exposto, homologo o pedido de desistência formulado às fls. 43,
relativamente ao recurso de apelação interposto nos presentes
autos. Cumpra-se. À Secretaria para providências.Manaus, 22
de janeiro de 2018. Assinado digitalmente Desembargador Airton
Luís Corrêa Gentil Relator Ficam as partes intimadas, por meio de
seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos
poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ,
do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível,
em Manaus, 23 de janeiro de 2018. Tânia Mara Garcia Mafra.
Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Eliete Santana Matos
(OAB: 10423/CE) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Manaus, Ano X - Edição 2324
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Nº 0636506-81.2013.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus Apelante: Julianna de Souza Bandeira - Apelante: Francisco Thiago
Rosalino Bandeira - Apelado: José Sampaio de Souza Júnior Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
João de Jesus Abdala Simões, Relator do Processo Eletrônico
de Apelação nº. 0636506-81.2013.8.04.0001/Manaus - AM, em
que figuram como Apelante, Francisco Thiago Rosalino Bandeira
e Julianna de Souza Bandeira, advogado, Luan Carlos de Freitas
Afonso da Costa (11405/AM) e como Apelado, José Sampaio de
Souza Júnior, advogado, Todos os representantes das partes
passivas Não informado. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) 03.
Dessa feita, não havendo providência a ser adotada pela jurisdição
de segundo grau, determino o retorno dos autos à Vara de origem.
04. À secretaria para as providências necessárias. Manaus/AM,
16 de janeiro de 2018 Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA
SIMÕES, Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus
representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos
poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ,
do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível,
em Manaus, 22 de janeiro de 2018. Tânia Mara Garcia Mafra.
Assistente da Secretária. M. 1104. - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º
Andar
Nº 0637491-16.2014.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus
- Apelante: Cleiton Alves Santos - Apelado: Dpvat - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Decisão Monocrática
proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa
Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº. 063749116.2014.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como Apelante,
Cleiton Alves Santos, advogado, João Carlos Flor Júnior (31060/
PR) e Marlos Gaio (914A/AM) e como Apelado, Dpvat - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A, advogado, Álvaro Luiz
da Costa Fernandes (5369/RO). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...)
Pelo exposto, monocraticamente, homologo o acordo celebrado
entre as partes para que produza seus efeitos legais, de acordo
com artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. À secretaria
para providências. Manaus, 23 de janeiro de 2018. Assinado
digitalmente Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator.
Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do
inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 24 de janeiro de
2018. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104
- Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0637970-72.2015.8.04.0001 - Remessa Necessária
- Manaus - Requerente: Maria Rosemary de Oliveira Vital Requerido: ManausMed - Decisão Monocrática proferida pelo
Exmo. Sr. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing,
Relator do Processo Eletrônico de Remessa Necessária nº.
0637970-72.2015.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram
como Requerente, Maria Rosemary de Oliveira Vital, advogado,
Anderson Lincoln Vital da Silva (8525/AM) e Luiz Gustavo Barbosa
de Souza França (9528/AM) e como Requerido, ManausMed,
advogado, Daniel Octávio Silva Marinho (4301/AM). e Procuradora
de Justiça Dra. Antonina Maria de Castro do Couto Valle. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “(...) Diante do exposto, monocraticamente, não
conheço da remessa necessária, com fundamento na norma do art.
496, § 3.º, III do Código de Processo Civil. Manaus, 22 de janeiro
de 2018. Cláudio Roessing, Relator. Ficam as partes intimadas, por
meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara
Cível, em Manaus, 22 de janeiro de 2018. Tânia Mara Garcia
Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Antonina Maria
de Castro do Couto Valle - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4000010-61.2018.8.04.0000 - Agravo de Instrumento
- Manaus - Agravante: Danielle Barreto Rebello de Souza Agravado: Carlos Eduardo Neves da Silva - Decisão proferida pelo
Exmo. Sr. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Relator
do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 400001061.2018.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Agravante,
Danielle Barreto Rebello de Souza, advogado, Elton Manuel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º