TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.009 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de janeiro de 2022
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COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/45220
INTERESSADO: LAILTON CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a
motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.
COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/32770
INTERESSADO: Rosane Nunes
ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos
DECISÃO
Acolho o pronunciamento do MM. Juiz Assessor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, integrando à presente decisão a
motivação acima expendida. Ciência aos interessados. Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.
COMARCA DE ITABUNA
PROCESSO Nº: TJ-PAD-2019/73086
INTERESSADO: CARTORIO 1º OFICIO REG IMOVEIS CMC ITABUNA
ADVOGADO: ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA, 0AB/BA nº 56.764
ASSUNTO: Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação
DECISÃO
Acolho o relatório conclusivo subscrito pelo Juiz Assessor Especial desta CGJ, Joselito Rodrigues de Miranda Júnior,
integrando à esta decisão a motivação ali expendida, para aplicar pena de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em
desfavor de Carlos dos Santos Souza, Delegatário Titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de
Itabuna-Bahia, na inteligência dos arts.32, III e 33, III, da Lei 8.935/94. Publique-se. Intimem-se. Expeça-se o competente ato.
Cumpra-se.
DECISÕES EXARADAS PELA BELª MARIA DE FÁTIMA CARVALHO PONDÉ, CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO:
COMARCA DE IRECÊ
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/60516
INTERESSADO: 9683399 - JONATHAN PABLO ARAUJO
ASSUNTO: Admissão. Aproveitamento. Contratação. Nomeação. Readmissão. Readaptação. Recondução. Reintegração.
Reversão
DECISÃO
JONATHAN PABLO ARAUJO, técnico judiciário, cad. nº 968.339-9, recém-nomeado para o cargo de analista judiciário,
conforme Decreto Judiciário expedido por força de ordem concedida na Ação nº 8141527-82.2020.8.05.0001, por meio do
presente expediente informa a esta Corregedoria Geral sobre o fato de haver requerido, no processo judicial reportado, para
“que a posse e o exercício no cargo de Analista Judiciário sejam postergados para a ocasião da nomeação definitiva, após
o trânsito em julgado da referida ação judicial”, esclarecendo que tal circunstância foi igualmente levada ao conhecimento
da eg. Presidência do TJBA, no Processo nº TJ-ADM-2021/53184. Em consulta feita no Sistema SIGA, verificou-se a existência
do PA TJADM-2021/59843, o qual contém pleito idêntico ao formulado neste expediente, que já está sendo analisado por
esta Assessoria Jurídica, tornando-se, assim, desnecessário o prosseguimento deste expediente. Por esta razão, no uso
das atribuições delegadas por meio da Portaria nº CGJ - 30/2020 - GSEC, determino o arquivamento dos presentes autos,
por duplicidade. Publique-se. Cumpra-se.
COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/48392
INTERESSADO: 9030174 - JOILZA MATOS DA FONSECA
ASSUNTO: Lotação. Remoção. Transferência. Permuta
DECISÃO
Acolho a manifestação desta Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça, nos termos e fundamentação esposados
no Parecer nº CGJ - 934/2021- ASJUC e, no uso das atribuições delegadas a esta ASJUC/CGJ através da Portaria nº CGJ-30/
2020-GSEC, manifesto-me no sentido do deferimento do pedido de Relotação da servidora JOILZA MATOS DA FONSECA,
Escrevente de Cartório, cadastro nº 903.017-4, atualmente lotada na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador,
para a Junta Médica Oficial do Judiciário do Estado, localizada na Comarca de Salvador. Encaminhe-se o presente expediente
à Presidência deste eg. Tribunal de Justiça, para os fins de sua competência, em cumprimento ao Ato Conjunto nº 3, de 9 de
fevereiro de 2017. Publique-se. Cumpra-se.