TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.010 - Disponibilização: terça-feira, 4 de janeiro de 2022
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e fielmente cuidar dos bens, inclusive administrar e receber pensão, bem como zelar pela integridade física da paciente, Srª. ELANE
ANGELIM DA SILVA, CPF n°: 026.647.075-07.
Salvador - BA, 9 de setembro de 2021
Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8069198-38.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Marciana Da Silva Carvalho
Advogado: Jose Joaquim De Matos Neto (OAB:BA38832)
Herdeiro: Antonio Jorge Da Silva Carvalho
Advogado: Jose Joaquim De Matos Neto (OAB:BA38832)
Herdeiro: Maria Da Conceicao Carvalho Dos Santos
Advogado: Jose Joaquim De Matos Neto (OAB:BA38832)
Inventariado: Jose Milton De Assis Carvalho
Herdeiro: Zildete Da Silva Carvalho
Advogado: Jose Joaquim De Matos Neto (OAB:BA38832)
Herdeiro: Nilzete Da Silva Carvalho
Advogado: Jose Joaquim De Matos Neto (OAB:BA38832)
Herdeiro: Rilza Da Silva Carvalho
Advogado: Jose Joaquim De Matos Neto (OAB:BA38832)
Herdeiro: Valter Da Silva Carvalho
Advogado: Jose Joaquim De Matos Neto (OAB:BA38832)
Herdeiro: Maria Darcy Da Silva Carvalho
Advogado: Jose Joaquim De Matos Neto (OAB:BA38832)
Herdeiro: Nilzete De Souza Miranda Carvalho
Herdeiro: Jose Milton De Assis Carvalho Neto
Herdeiro: Sara Miranda Carvalho Santana
Herdeiro: Jesse Da Silva Carvalho
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,
E-mail: SALVADOR2Vsucessoes@TJBA.JUS.BR
PROCESSO:8069198-38.2021.8.05.0001
CLASSE:INVENTÁRIO (39)
INVENTARIANTE: MARCIANA DA SILVA CARVALHO
HERDEIRO: ANTONIO JORGE DA SILVA CARVALHO, MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DOS SANTOS, ZILDETE DA SILVA
CARVALHO, NILZETE DA SILVA CARVALHO, RILZA DA SILVA CARVALHO, VALTER DA SILVA CARVALHO, MARIA DARCY DA
SILVA CARVALHO, JESSE DA SILVA CARVALHO
Vistos, etc.
Defiro a requerente o compromisso de inventariante, bem como, PROVISORIAMENTE, o pedido de gratuidade da Justiça. Intime-se a
inventariante para que, em 20 (vinte) dias, ofereça as primeiras declarações; junte certidões negativas de débitos fiscais, em nome do
falecido, emitidas pelas Fazendas Públicas: Federal, Estadual e Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador
ser obtida através do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/.
Diligencie o Dr. Diretor de Secretaria pesquisa junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; certificando
a existência ou não de testamento em nome do falecido.
Providencie a Srª Servidora de Gabinete consulta junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de localizar valores depositados em Instituições
financeiras nacionais em nome do ‘’de cujus’’.
Citem-se os demais sucessores elencados na inicial, para que, em 15 (quinze) dias, habilitem-se no feito e manifestem-se acerca das
primeiras declarações.
Após, intime-se a inventariante para que, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, diligencie o recolhimento do imposto “mortis causa”
eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº:04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES(SEI-BAHIA), efetuando o “cadastro de usuário externo” e, após habilitado no referido Sistema, peticionando através do endereço eletônico:http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br.
Expeça-se uma cópia desta decisão, que atribuo força de TERMO DE COMPROMISSO, da sucessora: MARCIANA DA SILVA CARVALHO, CPF nº: 052.621.185-77, a quem foi deferido o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de INVENTARIANTE dos
bens deixados pelo falecimento de JOSÉ MILTON DE ASSIS CARVALHO, CPF nº: 016.385.055-00, sob as penas da lei, fazendo as