TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.027 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 2105
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8008202-45.2020.8.05.0022
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: VALDECY VITORIA DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária posto que cumpridos os requisitos do art. 98 do Novo CPC.
Cite-se o Réu, por Carta Registrada, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, art. 335 do CPC.
Após o decurso do prazo para a contestação, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o Autor para réplica no prazo de
15 (quinze) dias. Decorrido o último prazo retornem os autos à conclusão.
Publique-se e cite-se.
Barreiras, Bahia.
Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
Ronald de Souza Tavares Filho
Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8002313-13.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Doralice Antonia Dos Santos De Santana
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002313-13.2020.8.05.0022
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: DORALICE ANTONIA DOS SANTOS DE SANTANA
Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:0060601/BA)
REU: BANCO BMG SA
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:0040137/BA)
DESPACHO
Vistos.
Determino a intimação das partes para que informem interesse na produção de provas, no prazo de comum de 10 (dez) dias,
inadmitindo-se requerimento genérico.
Em caso de documentos novos (art. 435 do CPC/2015), procedam as juntadas, em se tratando de prova oral, indique-a, e se
pericial, especifique-a. Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da
lide, nos termos do art. 355, I, CPC/2015.
No caso de prova oral requerida, tendo em vista a sua realização apenas por videoconferência, conforme Resolução nº 312 do
CNJ e Ato Conjunto nº 05 de 23/03/2020-TJBA, esta deverá ser devidamente justificada, demonstrando a pertinência de sua
realização diante dos fatos controversos e da prova documental já coligida aos autos. Ademais, deverá ser informado o interesse
e a disponibilidade da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência.
Na hipótese de ausência de manifestação das partes, certifique-se e venham-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Intime-se.