TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.029 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
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Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Joao Teixeira Sobrinho
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Terezinha Nogueira Bastos Teixeira
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Antonio Carlos Pecanha Martins
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Lucia Maria Fernandes Peçanha Martins
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Intimação:
Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do
despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: “ Vistos etc.As partes ingressaram com pleito de homologação
judicial de composição estabelecida nos termos constantes de petição conjunta, firmada por advogado(s) constituído(s) com poder
específico para transigir (ID - 167836355).É O RELATÓRIO. DECIDO.Não há qualquer óbice para a homologação do acordo aventado
pelas partes, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogados, com poderes
expressos e específicos para transigir.O Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, com o encerramento de conflitos,
permitindo e chancelando a composição formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, a, do CPC, sem
prejuízo do cumprimento das exigências do registro imobiliário.Custas remanescentes, a serem pagas conforme convencionado ou
por ambas as partes, se não estiverem albergadas pelos benefícios da justiça gratuita.Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta
sentença, intime-se e proceda-se, após o trânsito em julgado, à baixa no PJE.Intime-se a Parte correspondente para comprovar em 5
dias a quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, se não for beneficiária
da gratuidade da justiça.Se houver pagamento a ser efetivado, decorrente de depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará.Itaparica
- BA, (data da assinatura digital).Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO “
Antonio C. Soares
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO
8001006-72.2021.8.05.0124 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Itana Macedo Bispo
Advogado: Andreza Cristina Ferreira Santos (OAB:BA37712)
Reu: Fernando Bullos
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Teodora Maria De Azevedo Bullos
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Joao Souza Filho
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Maria Elisa Barcelar Souza
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Joao Teixeira Sobrinho
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Terezinha Nogueira Bastos Teixeira
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Antonio Carlos Pecanha Martins
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Lucia Maria Fernandes Peçanha Martins
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Intimação:
Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do
despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: “Vistos etc.As partes ingressaram com pleito de homologação
judicial de composição estabelecida nos termos constantes de petição conjunta, firmada por advogado(s) constituído(s) com poder
específico para transigir (ID - 167836355).É O RELATÓRIO. DECIDO.Não há qualquer óbice para a homologação do acordo aventado
pelas partes, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogados, com poderes
expressos e específicos para transigir.O Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, com o encerramento de conflitos,
permitindo e chancelando a composição formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, a, do CPC, sem
prejuízo do cumprimento das exigências do registro imobiliário.Custas remanescentes, a serem pagas conforme convencionado ou
por ambas as partes, se não estiverem albergadas pelos benefícios da justiça gratuita.Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta
sentença, intime-se e proceda-se, após o trânsito em julgado, à baixa no PJE.Intime-se a Parte correspondente para comprovar em 5
dias a quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, se não for beneficiária
da gratuidade da justiça.Se houver pagamento a ser efetivado, decorrente de depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará.Itaparica
- BA, (data da assinatura digital).Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO “
Antonio C. Soares
Técnico Judiciário