TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.040 Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
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BAHIA - RÉU: CARLOS ALBERTO MENEZES ANDRADE - EDILZO ALVES SANTANA e outros - Vistos, etc. Perlustrando-se os autos,
verifico que os réus Carlos Alberto Menezes Andrade e Edilzo Alves Santana, qualificados nos autos, foram devidamente citados às
fls. 1.419 e 1.567, respectivamente, e, não apresentaram respostas à acusação no decênio legal. Nos termos do despacho datado de
05/11/2020, juntado à fl. 1.633, atendendo aos requerimentos formulados pelas defesas técnicas de Carlos Alberto Menezes Andrade
e Edilzo Alves Santana, este Juízo devolveu o prazo para apresentação de resposta à acusação. Despacho proferido à fl. 1.711, determinando a intimação da defesa técnica do réu Edilzo Alves Santana, por meio de publicação no diário, para apresentar resposta à
acusação, na forma do art. 396 do CPP. A certidão cartorária acostada à fl. 1.760, informa que, regularmente intimada a defesa técnica
do Réu Edilzo Alves Santana, deixou transcorrer o prazo in albis. As condutas recalcitrantes apresentadas pelas defesas dos acusados
Edilzo Alves e Carlos Alberto obstaculizam a marcha processual e representam obstrução à justiça, não sendo dado que permaneçam
no modo de inércia propositada. Desta forma, renovem-se as intimações das defesas constituídas por Edilzo Alves Santana e Carlos
Alberto Menezes Andrade para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), apresentarem respostas à acusação, sob pena de ser decretada a prisão preventiva por obstrução ao processo por conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei
penal. P.R.I. Vista ao Ministério Público para, no prazo de lei, manifestar-se sobre as condutas procrastinatórias dos réus Edilzo Alves
e Carlos Alberto. Expedientes necessários. Cumpra-se, com urgência. Senhor do Bonfim-BA, 11 de fevereiro de 2022 Teomar Almeida
de Oliveira Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LANDULFO LUIZ NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2022
ADV: FREDERICO AUGUSTO FONTOURA LOUREIRO (OAB 23385/BA), MARCIA VALERIA DOS SANTOS SOUSA PIMENTA DE
MELO (OAB 25672/BA), REINALDO DA CRUZ DE SANTANA JUNIOR (OAB 30895/BA), DIOGO DA SILVA COSTA (OAB 62739/
BA) - Processo 0700013-55.2021.8.05.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: MARCIO DE SOUZA BEZERRA - FABRICIO NICSON LOPES DE OLIVEIRA
- ANDERSON CASTRO DO NASCIMENTO CRUZ - ALISSON LIMA DOS SANTOS - BRUNO BATISTA DA SILVA e outros - Vistos,
etc. 1. Ao cartório para certificar o decurso do prazo dos editais de notificação de fls. 5.096 e 5.099, expedidos em face dos acusados
Manoel Felipe dos Santos Conceição, Michael Douglas Lima dos Santos e Murilo Lima Souza. Acaso positivo, intime-se a Defensoria
Pública. 2. Reitere-se a intimação da Defensoria para representar os interesses dos acusados Riosmar Pereira dos Santos e Maycon
Gomes de Lima. 3. Verifico que o Bel. Frederico Augusto F. Loureiro, inscrito na OAB/BA sob nº 23.385, ingressou com pedido de habilitação aos autos em favor de Alisson Lima dos Santos e Ozimar Silva Santos, colacionados às fls. 5.173 e 5.176, respectivamente. Por
seu turno, o Bel. Reinaldo Santana Júnior, advogado inscrito na OAB/BA n. 30.895, requereu a habilitação nos autos para representar
os interesses do réu Márcio de Souza Bezerra (fl. 5.182). Juntaram os instrumentos procuratórios. Desta forma, acolho os pedidos de
habilitação nos termos em que formulados, visto que as argumentações esposadas dispensam maiores explanações. Por conseguinte,
determino a escrivania que proceda às anotações necessárias no sistema, com as cautelas de estilo, possibilitando às defesas técnicas o acesso integral ao processo. 4. Por oportuno, dê-se vista ao Ministério Público do Estado da Bahia para que se manifeste sobre
os pedidos de relaxamento/revogação da prisão formulado pelas defesas constituídas por Matheus Pereira Silva, João Rodrigues de
Amorim Júnior, Márcio Gama dos Santos, Deiverson Vitalino dos Santos, Marciana Araújo Cordeiro, Janilson Cardoso de Souza, Erica
Rafaela Viana Silva, Willians Carvalho Leite, Sanderson Cordeiro de Souza e Bruno Batista da Silva, Welton Serafim da Silva e Victor
Raniere Barbosa, às fls. 5.179/5.181, 5.184/5.190, respectivamente. Cumpridas todas as diligências retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Cumpra-se. Senhor do Bonfim-BA, 11 de fevereiro de 2022. Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUZENETE NUNES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2022
ADV: 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0301490-57.2016.8.05.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: JUCIANO
PEREIRA DE LIMA - VALQUÍRIA DE SOUZA SANTOS - Vistos, etc. *.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM
DECISÃO
8000235-88.2022.8.05.0244 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: W. M. D. S. F.
Advogado: Jaelson Da Silva Bonfim (OAB:BA40098)
Requerido: L. L. L. S.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM