TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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Concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual,
acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se e Cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, 3 de fevereiro de 2022.
Lívia de Oliveira Figueiredo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO
8019712-95.2021.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Adriano Franca De Jesus 00509897584
Executado: Adriano Franca De Jesus
Executado: Danilo Oliveira Dias
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
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Processo: 8019712-95.2021.8.05.0256
Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Parte Ativa: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Parte Passiva: EXECUTADO: ADRIANO FRANCA DE JESUS 00509897584, ADRIANO FRANCA DE JESUS, DANILO OLIVEIRA
DIAS
DESPACHO
Vistos, etc.
Cite-se, nos termos do art. 829 do CPC/2015, para efetuar o pagamento do débito em 03 dias; não sendo providenciado, deve o Sr.
Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação de bens, suficientes para pagamento do débito, intimando-se o devedor em seguida;
se não for localizado, deverá ser procedido conforme o § 1º, art. 830, CPC/2015.
Sendo a hipótese de não localizado o(s) devedor(es) para citação, deverá proceder-se ao arresto nos termos do art. 830, CPC/2015.
Para imediato e integral pagamento do débito, fixo honorários advocatícios do patrono da parte credora em 10% sobre o montante; podendo ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 827, § 1º, CPC/2015,
devendo tal circunstância ser mencionada na intimação.
O devedor deverá ainda ser cientificado quanto à possibilidade de interposição de embargos de devedor nos termos dos arts. 914, 915
e seguintes do CPC/2015, e – se for o caso de reconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução,
inclusive custas e honorários advocatícios – poderá requerer a admissão do pagamento restante em 06 meses com correção monetária e juros de 1% ao mês com base no art. 916, CPC/2015.
Feita tal manifestação pelo(s) devedor(es), deverá a Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão ou despacho, promover a intimação prevista no art. 916, § 1º, CPC/2015, vindo em seguida os autos conclusos para resolução do incidente.
Intime-se. Cumpra-se.
Teixeira de Freitas-BA, 7 de fevereiro de 2022.
Lívia de Oliveira Figueiredo
Juíza de Direito
[Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06]
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8000763-86.2022.8.05.0256 Monitória
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Autor: Comercial Diskpan Ltda
Advogado: Juciara Brito Camargo (OAB:ES9367)
Reu: Jabson Santos Souza Eireli