TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.049 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Cad. 1 / Página 64
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá Tribunal Pleno
DESPACHO
8001168-51.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: E. M. V. C.
Advogado: Vamario Soares Wanderley De Souza (OAB:PE33622)
Impetrado: D. P. D. C. E. D. C. P. P. D. C. D. J. S. D. T. D. J. D. E. D. B.
Interveniente: E. D. B.
Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001168-51.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
IMPETRANTE: ELBER MARCEL VIEIRA CAMPOS
Advogado(s): VAMÁRIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA (OAB:PE 33622)
IMPETRADO: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DOS
CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, que tem a prerrogativa de manifestação depois dos demais
partícipes do mandado de segurança, conforme o art. 179, I, do CPC.
Após, retornem-me.
Atribua-se efeito de ofício/mandado a este despacho, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 24 de fevereiro de 2022.
Emílio Salomão Resedá
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior Tribunal Pleno
DESPACHO
8021011-07.2018.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Lazaro Cezar Santos Souza
Advogado: Rafael De Jesus Gomes (OAB:BA47496-A)
Parte Re: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8021011-07.2018.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
PARTE AUTORA: LAZARO CEZAR SANTOS SOUZA
Advogado(s): RAFAEL DE JESUS GOMES (OAB:BA47496-A)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o autor para tomar ciência da expedição do alvará em 5 dias.
Após, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 23 de fevereiro de 2022.
Desembargador Jatahy Júnior
Relator