TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.051 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
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Designo audiência de tentativa de conciliação para 08/03/2022, às 09:40 horas, que ocorrerá na modalidade virtual, através do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos Regional (CEJUSC) de Vitória da Conquista/BA, nos termos do Decreto Judiciário nº 691/2020,
através do link V.Conquista.CR3 v.conquista.cr3@tjba.jus.br Link: https://call.lifesizecloud.com/5711829 Extensão: 5711829.
Deverá a Secretaria desta Vara adotar as providências necessárias para realização da audiência, informando as partes da data designada e expedindo ato Ordinatório com link e instruções de acesso.
Cabem aos advogados constituídos intimar e orientar as partes, a fim de viabilizar o acesso à videoconferência no dia e hora marcados.
Concedo força de mandado/ofício à presente decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Barra do Choça-Bahia, data do sistema, assinado eletronicamente.
Lazara Abadia de Oliveira Figueira
Juíza de Direito
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000135-29.2022.8.05.0020 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Barra Do Choça
Autor: Enemias Pereira Lessa
Advogado: Guilherme Bastos Lopes (OAB:SP395926)
Reu: Fisiolar Comercio De Artigos Ortopedicos Ltda
Reu: Banco Pan S.a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000135-29.2022.8.05.0020
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
AUTOR: ENEMIAS PEREIRA LESSA
Advogado(s): GUILHERME BASTOS LOPES (OAB:SP395926)
REU: FISIOLAR COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Rh.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária.
Reservo-me, ad cautelam, a apreciar o pedido liminar após a manifestação da Parte Requerida.
Intime-se a parte acionada para manifestar-se, sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de seu
prazo de resposta, voltando-me conclusos, após o decurso do prazo, com ou sem iniciativa da parte ré.
Considerando-se a designação de audiência pelo Sistema PJE para o dia 22/03/2022 às 09:20 horas, deverá a secretaria desta Vara
proceder as diligências necessárias para realização da citada audiência na data designada.
Concedo força de mandado/ofício/comunicação ao presente despacho.
Intimem-se. Cumpra-se.
Proceda-se a citação, com as advertências da lei.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Barra do Choça, data do sistema, documento assinado eletronicamente.
Bela. Lázara Abadia de Oliveira Figueira
- Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000045-21.2022.8.05.0020 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Barra Do Choça
Requerente: E. L. M.
Advogado: Daniela Santos Moreira (OAB:BA58707)
Requerido: G. H. R. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO