TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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Carta de Adjudicação passada em favor ANSELMO SANTANNA SALES, extraída dos autos em epígrafe, na forma abaixo:
A Doutora Luíza Elizabeth de Sena Sales Santos, Juíza de Direito da 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais, da
Comarca de Lauro de Freitas, na forma da lei, etc. a todos os Senhores Doutores Ministros, Desembargadores e Juízes de Direito
e demais pessoas da Justiça da República Federativa do Brasil.
Ao 1º dia do mês de setembro de 2021, nesta Comarca de Lauro de Freitas, neste Juízo, na presença da MM. Juíza de Direito,
Dra. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos, abaixo assinado, compareceu, ANSELMO SANTANNA SALES, a quem foi adjudicado o bem descrito na presente ação, registrada sob o nº 0501929-46.2014.8.05.0150, acima referenciado, movida contra
HERDEIROS DO FALECIDO ANTONIO FERNANDO PARANHOS, conforme determinado na sentença de ID 45855774, sendo
necessário o registro da presente carta perante o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, da posse mansa e pacífica de um lote de terreno no loteamento Morada do Sol, representado pelo lote números 10 da Quadra M, inscritos no Censo
Imobiliário do Município de Lauro de Freitas, sob o nº 40818-595, da Rua José H. Requião nº 595, Centro, com área total de
1.270m². Integram a presente Carta de Adjudicação os seguintes documentos extraídos do processo em referência: Petição Inicial de ID 16102327, acompanhada dos documentos de ID’s 16102333; 16102359; 16102376; 16102379; 16102337; 16102353;
16102365; 16102363; 22017020; 22017426; 39620297; 39620320; Sentença de ID 45855774 e certidão de trânsito em julgado
de ID 63724098. Eu, Maria Eliana Silva Carneiro, Técnica Judiciária, digitei.
Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO
0001001-94.2010.8.05.0150 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Embargante: Thiago Guimaraes De Oliveira
Advogado: Denny Conde Christensen (OAB:BA15209)
Embargado: Léa Silva Alves Freitas
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público
Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail:
1vccclfreitas@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
[Ausência de Legitimidade para a Causa]
0001001-94.2010.8.05.0150
Thiago Guimaraes de Oliveira
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Dê ciência às partes da sentença de ID , bem como da migração dos autos para o sistema PJe.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos
Diretor de Secretaria
Pedro Bastos Abreu
Servidor
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0006112-30.2008.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Representado: Alex Fabiane Arantes
Advogado: Ivan Lion Santos (OAB:BA28015)
Representado: Valeria Beatriz Rodrigues
Advogado: Ivan Lion Santos (OAB:BA28015)
Representado: Thiago Rodrigues Arantes
Advogado: Ivan Lion Santos (OAB:BA28015)
Representado: Alex Fabiane Arantes
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do