TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096- Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
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• Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220
• Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular.
Intime-se a parte autora, alertando-a que sua ausência na audiência resultará no arquivamento do presente feito.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa, nos termos do artigo 334, § 8º do
CPC.
Gab. Juiz Leonardo Bruno R. Carmo
Para quaisquer dúvidas através do e-mail: Candeias1vcivel@tjba.jus.br, estamos à disposição.
Dado e passado nesta cidade de Candeias (BA), 12 de maio de 2022. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Téc. Judiciária,
digitei e assino.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8002341-41.2022.8.05.0044 Guarda De Família
Jurisdição: Candeias
Requerente: Antonio Marcos Silva Rocha
Advogado: Joel Roque Do Nascimento (OAB:BA9219)
Requerido: Mara Santos
Requerido: Ana Claudia Dos Santos Cândido
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E FAMÍLIA, FAZENDA PÚBLICA REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE CANDEIAS - ESTADO DA BAHIA
Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-Ba - Cep: 43.815.020
(71) 3601-1626 candeias1vcivel@tjba.jus.br
CARTA DE INTIMAÇÃO expedido por este Juízo, para ser cumprido na forma abaixo:
DE ORDEM DO DOUTOR LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO, JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, BRASIL, NA FORMA DA LEI,
MANDA a quem for este apresentado, que à vista do mesmo, expedido nos autos:
PROCESSO Nº 8002341-41.2022.8.05.0044
AÇÃO: GUARDA DE FAMÍLIA - REGULARIZÇÃO DE VISITA
AUTOR(A): ANTONIO MARCOS SILVA ROCHA
REQUERIDO(A): MARA SANTOS e outros
FAZ INTIMAR conforme Decisão de ID 188246772, o(a) REQUERENTE ANTONIO MARCOS SILVA ROCHA E ADVOGADO(A)
(S), para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 20/05/2022, às 11h:30m, a ser realizada na
SALA DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM DESTE JUÍZO, com endereço na Av. dos Três Poderes, s/n, Bairro Ouro Negro - Candeias-Bahia, Cep: 43.805.970 - Tel: (071) 3601-2721/2746, devendo as partes estarem acompanhadas por seus advogados ou
defensores públicos (Art. 334, §9º, CPC), podendo comparecer pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (Art. 334, §10º, CPC).
Ficando advertido, que caso não exista acordo entre as partes, desde logo fica intimado para se manifestar sobre a contestação
no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data da audiência.
Intime-se a parte autora, alertando-a que sua ausência na audiência resultará no arquivamento do presente feito.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa, nos termos do artigo 334, § 8º do
CPC.
Gab. Juiz Leonardo Bruno R. Carmo
Para quaisquer dúvidas através do e-mail: Candeias1vcivel@tjba.jus.br, estamos à disposição.
Dado e passado nesta cidade de Candeias (BA), 31 de março de 2022. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Téc. Judiciária,
digitei e assino.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8002341-41.2022.8.05.0044 Guarda De Família
Jurisdição: Candeias
Requerente: Antonio Marcos Silva Rocha
Advogado: Joel Roque Do Nascimento (OAB:BA9219)
Requerido: Mara Santos
Requerido: Ana Claudia Dos Santos Cândido
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E FAMÍLIA, FAZENDA PÚBLICA REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE CANDEIAS - ESTADO DA BAHIA