TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105- Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
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2- Intime-se a parte requerida, por via postal com AR, a fim de que compareça à audiência de conciliação, instrução e julgamento,
a ser designada pelo cartório, consignando-se que, no caso de frustrada a conciliação, a contestação deverá ser apresentada
ou produzida de logo na data da audiência designada, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
3. As partes requerente e requerida comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 03 (três no máximo), apresentando, nessa ocasião, as demais provas, conforme .Art. 8º, da Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos).
4. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 7º, da Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos).
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PARAMIRIM/BA, 29 de março de 2022.
Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
8000082-03.2020.8.05.0187 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paramirim
Autor: Miralva Sousa Pereira
Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:BA16107)
Reu: Manoel Celso Da Silva Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAMIRIM-BA
Rua Irmã Dulce, 31, Centro, Paramirim – BA, CEP: 46190-000
Tel. (77) 3471-2154/2697/3171
PROCESSO: 8000082-03.2020.8.05.0187
REQUERENTE: Miralva Sousa Pereira
REQUERIDO: Manoel Celso da Silva Oliveira
ATO ORDINATÓRIO
Pelo presente, com base no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 41, de 11 de novembro de 2021, levo ao conhecimento das partes
e seus advogado(a)s, que fica designada Audiência de Conciliação, Insstrução e Julgamento, que se realizará na Modalidade
Presencial na Sala de Audiências da Comarca de Paramirim-BA no dia 24/08/2022, às 14:00 horas.
O acesso ao Fórum e à Sala de Audiências deve ser conforme o ato normativo acima mencionado.
Advertências:
Observação dos Art. 1º § 1º do Ato Normativo Conjunto Nº 41/2021 (referência à comprovação do esquema vacinal completo
contra a COVID-19;
Observação do § 2º do Art. 1º do Ato Normativo Conjunto Nº 41/2021 (referência às contraindicações da vacina contra COVID-19);
Observação do § 3º do Art. 1º do Ato Normativo Conjunto Nº 41/2021 (referência às Pessoas não vacinadas contra a COVID-19);
Observação do Art. 5º do Ato Normativo Conjunto Nº 41/2021 (referência à comunicação do impedimento de pessoas à participação de audiências ao magistrado).
ATENÇÃO: a não observância do Ato Normativo Conjunto Nº 41, de 11 de novembro de 2021 impossibilita a realização da audiência.
Telefones para Contato: (77) 3471-2154/2697/3171 ou (77) 99924-1237.
Paramirim, 24/05/2022
Rita de Jesus Silveira
Técnica Judiciaria
Cad. 903.247-9
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
8000082-03.2020.8.05.0187 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paramirim
Autor: Miralva Sousa Pereira
Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:BA16107)
Reu: Manoel Celso Da Silva Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAMIRIM-BA
Rua Irmã Dulce, 31, Centro, Paramirim – BA, CEP: 46190-000
Tel. (77) 3471-2154/2697/3171