TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
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Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: salvador5vfazpub@tjba.jus.br
Processo nº : 8013170-21.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Gratificações e Adicionais]
Requerente : AUTOR: PEDRO EMANOEL FRENCHESCO SANTOS BARBOSA, ROGERIO SANTOS DE LIMA ARAUJO, ROSA
ANDRADE DOS SANTOS E SANTOS, CARLOS ALBERTO SANTOS FRAGA
Requerido : REU: ESTADO DA BAHIA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Apelada ESTADO DA BAHIA a fim de que, no prazo legal, apresente contrarrazões em razão do recurso de
Apelação interposto pela parte Apelante.
Salvador (BA), 7 de abril de 2022
Manuela de M. Leite da Silva
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
8074243-86.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Bruno Brasil Sociedade Individual De Advocacia
Advogado: Karine Dantas Goes E Goes (OAB:BA17473)
Advogado: Hugo Alencar Barbosa Filho (OAB:BA17460)
Advogado: Bruno Menezes Brasil (OAB:BA16772)
Impetrado: Pregoeira Da Secretaria Municipal Da Fazenda - Sefaz Da Cidade Do Salvador/bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8074243-86.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
IMPETRANTE: BRUNO BRASIL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s): BRUNO MENEZES BRASIL (OAB:BA16772)
IMPETRADO: PREGOEIRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ DA CIDADE DO SALVADOR/BAHIA
Advogado(s):
SENTENÇA
BRUNO BRASIL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devidamente qualificado nos autos, por meio de seu advogado
Bruno Menezes Brasil (OAB/BA 16772), impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, sob rito da Lei federal 12.016/09 contra ato da Sra. Maria Cristina Berbet Kumar, PREGOEIRA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR- SEFAZ, já qualificada nos autos.
Aduziu a Impetrante (ID 202518450) que o presente writ objetiva reformar ato ilegal praticado pela Administração Pública, na
pessoa da Autoridade Coatora apontada, durante a realização do Pregão Eletrônico SEFAZ/PMAT Nº 006/2022 (Processo Administrativo nº. 28.133/2022), da Secretaria da Fazenda do município de Salvador/BA, que tem como objeto a “contratação de empresa especializada para execução dos serviços de consultoria, destinada à elaboração e implantação de um Programa de Compliance e Integridade no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, nos termos do art. 41 do Decreto nº 8.420/2015,
que contém um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de código de ética e conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes,
irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013”.
A violação ao Direito Líquido e Certo da Impetrante surgiria a partir do momento em que a autoridade impetrada está omitindo
informações essenciais à identificação do objeto licitado, condições para participação, habilitação e formação da proposta de pre-