TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Cad 2/ Página 2687
PROCESSO: 8050365-52.2021.8.05.0039
CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:EDEMILDE MARIA DA SILVA e outros
RÉU: JOSE CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos.
As despesas do inventário constituem encargo do espólio e devem por ele ser suportadas, e não pelos herdeiros.
No entanto, necessária a comprovação total das despesas, para que haja o deferimento do pleito de expedição de alvará judicial.
Assim, intime-se a Inventariante, para no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o valor total das despesas decorrentes do inventário
para a análise do pedido de expedição de alvará.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8030999-27.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Alex Sandro Teles Da Silva
Procurador: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Procurador: Karina De Area Leao Machado
Reu: Jamile Conceição De Souza
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Paraiba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8030999-27.2021.8.05.0039
Classe - Assunto : [Família]
AUTOR: ALEX SANDRO TELES DA SILVA
PROCURADOR: KARINA DE AREA LEAO MACHADO
REU: JAMILE CONCEIÇÃO DE SOUZA
Designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 1ª Vara
de Família, Fórum Clemente Mariani, 3º andar, Centro Administrativo, Camaçari - Bahia, no dia 20/10/2022, às 10h00min, devendo as partes serem intimadas para comparecer, em consonância com Ato Conjunto n° 20/2021 e nos termos da decisão de
ID 203537326. Ressalta-se, por oportuno, que este ato não tem o condão de renovar o prazo anteriormente concedido para
apresentação do rol de testemunhas.
Camaçari, 3 de junho de 2022.
(assinado eletronicamente)
Clécio Francisco Soares
Téc. Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8030999-27.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Alex Sandro Teles Da Silva
Procurador: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Procurador: Karina De Area Leao Machado
Reu: Jamile Conceição De Souza
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Paraiba