TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113- Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
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Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ITAPETINGA-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões
Rua Cel. Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: itapetinga2vcivel@
tjba.jus.br
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO)
8000165-08.2020.8.05.0126
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REPRESENTANTE: JAQUELINE FERNANDES DA SILVA
AUTOR: B. S. M.
REU: FRANCISCO BARROS MONTE, THOMAZ HEMETERIO MONTE
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo:
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA/RÉ acerca do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença de ID nº proferido(a) nos autos do processo em epigrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06: A consulta
nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de
considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo
“Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta
à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe
para Advogados e Procuradores em http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/index.php/suporte/manuais.
Itapetinga/BA, 6 de junho de 2022
(assinado eletronicamente)
IJANAI DOS SANTOS SILVA JUNIOR
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA
MANDADO
8004269-09.2021.8.05.0126 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Itapetinga
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732)
Reu: Gilberto Jose Franca Neto
Mandado:
JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL – COMARCA DE ITAPETINGA – BAHIA
Rua Belizário Ferraz, nº 137, Fórum Des. José Alfredo Neves da Rocha, Centro
Itapetinga/BA. - CEP 45700-000- Fone-fax (77) 3261-3510/3511
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
Processo nº: 8004269-09.2021.8.05.0126
Classe Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
AUTOR: AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
RÉU: REU: GILBERTO JOSE FRANCA NETO
DE ORDEM do Juiz da 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais desta Comarca Itapetinga, Estado da Bahia, Mário
José Batista Neto, Juiz de Direito na forma da Lei.
MANDO o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, proceda a busca e
apreensão do veículo descrito abaixo e na petição inicial, que se encontra em poder da parte ré ou onde for encontrado, devendo
o Oficial de Justiça entregá-lo, com os documentos, ao depositário fiel indicado pela parte Autora. Cumprida a liminar, CITE-SE a
parte ré para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus; bem como para, querendo, apresentar
resposta, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º do Dec. Lei nº. 911/69). Não sendo contestada
a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344, CPC). Caso a parte
devedora não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela parte Autora na inicial, no prazo
de máximo de 05 (cinco) dias, após a execução da concedida liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem apreendido no patrimônio desta (§ 1º do citado dispositivo), que assim poderá dispor do aludido bem livre do ônus da
propriedade fiduciária. (art. 3º, §1º e §2°, do Dec-lei nº 911/69). Tudo conforme Petição Inicial e Decisão de ID nº 166448877,
cujas cópias anexas são partes integrantes deste.
Bem: um automóvel, marca RENAULT, modelo DUSTER, 20 D 4X2A, ano/modelo 2014/2015, cor BRANCA, Código de RENAVAM 01019529676, Chassi n.º 93YHSR2LAFJ484220 e placa FYA-3B40.
Endereço: GILBERTO JOSE FRANCA NETO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 002.289.025-41, residente e domiciliado na
Praça Jose Luna, nº 80, Bairro Nova Itapetinga, Itapetinga/BA, CEP 45700-000.