TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114- Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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ao interrogado para não realizar o saque que MAICON pediu, pois JAILSON tinha interesse em ficar com o aporte, que seria
reaplicado na banca; que o acordo entre os 03 foi verbal; que o interrogado estava de carona, não recorda com quem; que voltou
com MAICON e JAILSON; que foi um momento de euforia tanto para JAILSON como para MAICON; que foram para a casa de
JAILSON; que JAILSON passou a chave da moto para MAICON; que os dois gravaram vídeos; que menos de 30 minutos depois
o interrogado já estava na casa de sua avó; que daí em diante já não sabe o que houve entre os dois; que houve uma combinação
de compra e venda da moto e o pagamento seria mediante reaplicação dos R$ 30.000,00 que MAICON havia solicitado o saque;
que pouco tempo depois houve uma complicação; que isso foi mais ou menos 01 mês e meio depois daquele almoço; que nunca
conversou com JAILSON ou MAICON sobre a negociação; (…) que para o interrogado os lucros que seriam arrecadados seriam
repassados a JAILSON; que depois do almoço MAICON e JAILSON procuraram o interrogado para desfazer o negócio; que isso
foi depois das complicações; que esclarece que MAICON e JAILSON somente procuraram o interrogado para testemunhar sobre
o caso; que em nenhum momento teve a posse ou propriedade da motocicleta; que o interrogado foi colocado como uma espécie de intermediador no negócio da moto; que as duas partes estavam ansiosas, tanto MAICON para comprar e JAILSON para
vender a moto; que outras pessoas experimentaram prejuízos em razão das complicações; que MAICON e JAILSON sabiam do
risco da negociação, primeiro pois uma das partes trabalha no ramo da informática; que a negociação é lícita e tem muito assunto
na internet; que acredita que todos os 02 já estavam realizando pesquisas antes de fazer o aporte; que antes do negócio da moto
os R$ 30.000,00 eram de MAICON; que nunca teve motivo para desconfiar de JAILSON; que JAILSON confiava no interrogado
até porque tinha feito um aporte de R$ 10.000,00 pouco tempo antes; que JAILSON confiava no MAICON; que os dois tinham
uma relação próxima; que não houve o pagamento (entrega do valor) da moto, pois após a complicação não conseguiu fazer a
JAILSON; que houve a transição dentro da banca do valor de MAICON para JAILSON, mas não a entrega física do dinheiro; que
o pagamento em espécie não existiu, mas apenas essa transição; (…) que no momento em que o negócio foi fechado ninguém
viu; que quando foram na casa de JAILSON outras pessoas viram a comemoração; que as pessoas que estavam no almoço
no momento da comemoração já sabiam da compra; que essas pessoas são EMERSON, JOÃO LUCAS e HUGO; que nunca
aconteceu esse tipo de negociação envolvendo compra e venda de carro, moto; que recordando agora houve um caso entre
EMERSON e ZEZINHO; (...)”.
DEPOIMENTO PESSOAL MAICON DE SOUZA SANTANA: “(...) que no momento que chegou a negociar a moto tinha R$
30.000,00 na banca; que NETO lhe disse que fazia investimentos na opção binárias e que em determinado tempo teria R$
10.000,00 de lucro; que quando fechou R$ 30.000,00 comprou a moto; (…) que então pediu para sacar o dinheiro pois ia comprar
a moto; que falou a NETO que não sacasse pois JAILSON ia ficar com o valor; que JAILSON tinha dito que venderia a moto no
final do ano, então o interrogado disse que lhe avisasse pois queria comprar; que então JAILSON lhe encontrou em frente ao
SICOOB e disse que venderia a moto, mas não sacasse o dinheiro, pois o JAILSON ia ficar com o investimento; que quando
decidiram fechar negócio chamaram NETO para almoçar em um restaurante no posto lagoa seca; que chamou várias amigos,
ROBSON (ZEZINHO), JOÃO VITOR, EMERSON, RAFAEL, AIRAN; que quando chegou no almoço negociou entre os 3 e perguntou se JAILSON queria o valor agora, pois já tinha solicitado o saque a NETO; que JAILSON disse que queria ficar com o
investimento; que o interrogado insistiu para que JAILSON ficasse com o dinheiro; que tinham várias pessoas almoçando e na
hora do fechamento foram para uma mesa em separado; que JAILSON então chamou para ir pegar a moto; que todos foram juntos comemorando pois tinha o sonho de comprar a moto; que JAILSON inclusive postou vídeos da venda da moto; que JAILSON
entregou a moto e os documentos; que JAILSON disse que faltavam pagar 02 parcelas do financiamento e assim que quitasse
entregaria o documento em nome do interrogado; que depois de uns 25 dias JAILSON tentou tomar a moto do interrogado pois
saiu um boato que NETO estava quebrado; que JAILSON foi em sua casa lhe chamar de ladrão; que nesse período em nenhum
momento JAILSON tentou desfazer o negócio; que no fechamento do negócio, quando foi passar os R$ 30.000,00 da banca
do interrogado para a de JAILSON só estavam os 02 e NETO; que na casa de JAILSON, quando estavam comemorando, as
pessoas tinham a certeza da compra e venda da moto; que na casa de JAILSON estavam JOÃO VITOR, EMERSON, RAFAEL,
NETO, HUGO; que tinha amizade com JAILSON; que era mais amigo de JAILSON que de NETO; que JAILSON lhe chamava de
irmão e chamava para sair; que no momento do almoço JAILSON disse que não era para tirar o dinheiro, pois ia reinvestir; que
tirasse da banca do interrogado e colocasse na banca de JAILSON e não queria dinheiro em espécie; que JAILSON só dizia ao
interrogado que queria trocar de carro e por isso queria o dinheiro na banca para reinvestir; (...)”.
OITIVA TESTEMUNHA EMERSON PRATA CERQUEIRA BARBOSA: “(...) que conhece JAILSON e MAICON há muito tempo,
há mais de 10 anos; que tem amizade com ambos e inimizade com nenhum; que nunca brigou com nenhum deles; que é amigo
de infância de NETO; que foi entregar um lanche na casa de JAILSON e perguntou se tinha conhecimento da alavancagem de
NETO; que o depoente disse que é investidor com NETO, mas sobre segurança da transação só falando diretamente com NETO;
que por causa disso sabe que JAILSON investiu com NETO, mas não sabe o valor; que sabe que MAICON também fez um investimento mas não sabe de quanto; que entre JAILSON e NETO teve uma compra de moto; que no almoço teve uma conversa
sobre a negociação da moto, mas foi em outra mesa e não ouviu; que a conversa na mesa foi entre MAICON, JAILSON e NETO;
que na volta foi dirigindo o carro de JAILSON, um jetta branco; que no dia do almoço HUGO também estava presente, mas na
mesa que afastou não; que HUGO estava na mesa junto com o depoente; que HUGO está mentindo quando diz que esteve na
mesa junto com MAICON, JAILSON e NETO; que na mesa que se afastou só estavam MAICON, JAILSON e NETO; que em
nenhum momento o depoente foi nessa outra mesa; que nenhuma outra pessoa foi nessa outra mesa; que os 03 se afastaram
pois seria uma conversa privada e não queriam ninguém ouvindo; que na volta do almoço foi dirigindo o carro de JAILSON; que
o depoente fez a compra de um carro nessa mesma alavancagem; que NETO lhe apresentou isso como sendo alavancagem;
que fez uma compra nesse mesmo esquema; que pagou o carro e o ex dono do carro disse que ia deixar o dinheiro lá, mesma
coisa que JAILSON fez; que na volta, no carro de JAILSON, perguntou se tinha vendido a moto e JAILSON disse que sim e que
deixaria o dinheiro na banca de NETO; que no caso do depoente, este fez um investimento e queria comprar um carro e a pessoa
que tinha o carro deixou o dinheiro lá; que JAILSON lhe disse que vendeu a motocicleta e deixou o dinheiro lá para render; que
JAILSON não disse qual era o valor; que não tem inimizade com JAILSON; que a mesma amizade que tem com MAICON tinha