TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.115 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
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Antonio Carlos Maldonado Bertacco
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000453-07.2021.8.05.0033 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Buerarema
Requerente: M. I. S. D. S.
Advogado: Anilton Aragao Pereira (OAB:BA59674)
Advogado: Hiago Roberio Sabaini Martins (OAB:BA59555)
Requerido: A. S. D. S.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema
Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0
Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br
AUTOS N.º: 8000453-07.2021.8.05.0033
Parte Autora: Nome: MARIA IZABEL SOUZA DOS SANTOS
Endereço: RUA ANTÔNIO BATISTA, 997, CENTRO, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000
Parte Ré: Nome: ANTONIO SANTOS DE SOUZA
Endereço: RUA DOM PEDRO II, 29, CENTRO, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado em audiência de conciliação.
Observo que o presente feito obedeceu as formalidades previstas na legislação, de forma que HOMOLOGO POR SENTENÇA, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO JUDICIAL constante nos autos (ID 187796979), julgando o processo extinto
com efeito de julgamento de mérito na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Fica dispensada a intervenção Ministerial, tendo em vista que os filhos das partes são maiores de idade.
Sem custas em face do deferimento da Justiça Gratuita.
Transitado em julgado, arquive-se o feito, cumprindo-se as formalidades de praxe.
P. R. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Buerarema, 5 de junho de 2022
Antonio Carlos Maldonado Bertacco
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000155-78.2022.8.05.0033 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Buerarema
Requerente: Everaldo Silva De Araujo
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176)
Requerente: Raquel Da Silva Nunes
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema
Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0
Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: bueraremavcivil@tjba.jus.br
AUTOS N.º: 8000155-78.2022.8.05.0033
Parte Autora: Nome: EVERALDO SILVA DE ARAUJO
Endereço: Fazenda São Raimundo, s/n, Zona Rural, Ponto de Elizeu, ILHEUS - BA - CEP: 45650-000
Nome: RAQUEL DA SILVA NUNES
Endereço: Fazenda Serra Verde, s/n, Zona Rural, JUSSARI - BA - CEP: 45610-000
Parte Ré:
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo de alimentos, guarda e regulamentação de visitas celebrado extrajudicialmente entre
as partes.
Instado a se manifestar, opinou o MP pela homologação (ID 195557515).