TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
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Autor: Espólio De Antonio Eduardo Arruda Procopio
Advogado: Fabio Bezerra Cavalcante De Souza (OAB:BA32309)
Autor: Margarete Das Dores De Arruda
Reu: Banco Itau S/a
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0003183-90.2011.8.05.0191
AUTOR: ESPÓLIO DE ANTONIO EDUARDO ARRUDA PROCOPIO, MARGARETE DAS DORES DE ARRUDA
Advogado(s) do reclamante: FABIO BEZERRA CAVALCANTE DE SOUZA
REU: BANCO ITAU S/A
SENTENÇA
Vistos etc.
Considerando que o autor não cumpriu com a determinação judicial de pagamento das custas iniciais, segundo as informações
dos autos, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 290 e 485, IV, do CPC.
Em caso de ajuizamento de nova demanda, observe-se o disposto no art. 486, §2º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
0003229-79.2011.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Interessado: Banco Volkswagen S.a.
Interessado: Marilene Vieira Sandes Gomes
Advogado: Romulo Almeida Vaz Lisboa (OAB:PE25927)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0003229-79.2011.8.05.0191
INTERESSADO: MARILENE VIEIRA SANDES GOMES
Advogado(s) do reclamante: ROMULO ALMEIDA VAZ LISBOA
INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
SENTENÇA
Vistos etc.
Não tendo sido cumprida a determinação retro, EXTINGO O PROCESSO com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas pela requerente, se houver.
P. R. I.