TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Cad 2/ Página 5699
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Sala de audiências da 1ª Vara de Família Suces. Orfãos Inter. e Ausentes, Comarca de Feira
de Santana - BA - Endereço: Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970,
Fone: (75) 3602-5940, Feira de Santana – BA.
Feira de Santana, 10 de junho de 2022.
Danniel Sméra Pinto
Técnico Judiciário / Servidor de Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8001268-91.2020.8.05.0080 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: M. D. F. S.
Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699)
Requerente: M. L. F. R.
Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699)
Requerente: P. C. F.
Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699)
Requerente: M. M. C. F.
Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699)
Requerente: M. C. F. M.
Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699)
Requerente: M. D. C. C. F.
Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699)
Requerente: M. D. S. F. R.
Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699)
Requerente: J. C. F.
Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699)
Requerente: L. C. F.
Requerente: E. R. C. F.
Requerente: P. C. F.
Advogado: Alexsandro Falcao Santos (OAB:BA33699)
Requerente: M. M. F. L.
Requerente: M. F. L.
Requerido: E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8001268-91.2020.8.05.0080
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
REQUERENTE: MARIA MADALENA FALCAO LOBO e outros (10)
Advogado(s): ALEXSANDRO FALCAO SANTOS (OAB:BA33699)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros (2)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Recebo a petição inicial, na forma de primeiras declarações, conforme requerido pela inventariante, no ID 60673485, posto que
preenche os requisitos legais.
Da análise dos autos, verifica-se que todos os herdeiros estão devidamente habilitados, e representados por advogados regularmente constituídos.
Intime-se a inventariante, através de seu patrono, para, em 15 dias, juntar:
1) certidões negativas municipal e federal referente ao inventariado Lauro;
2) certidão negativa municipal referente à inventariada Etelvina;
3) declarações firmadas de próprio punho, com firma reconhecida, por todos os herdeiros, acerca do rol de bens e do rol de
sucessoras dos falecidos;
4) plano de partilha devidamente assinado por todos os herdeiros. Saliente-se que, ainda que convencionem exercer a propriedade do bem imóvel herdado em condomínio, após a partilha, deverão os herdeiros especificar a quota parte que pertencerá a
cada um, inclusive em relação aos herdeiros netos, que devem dividri entre si a quota parte da genitora falecida;