TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.122 - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
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1. Acolho parecer ministerial de ID 176760689, determinando a intimação da parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10
(dez) dias:
a) Certidões negativas dos Cartórios Imobiliários desta Comarca, em nome do menor; e
b) Termo de Guarda Provisória devidamente assinado.
2. Em paralelo, certifique o Cartório a data de distribuição desta ação e da ação tombada sob o nº 8004722-75.2020.8.05.0146,
indicando na referida certidão as partes e causa de pedir de cada uma das ações.
3. Deverá, ainda, o Cartório, juntar a estes autos, como prova emprestada, o Relatório de Estudo Social realizado no bojo dos
autos retromencionados, intimando-se as partes a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias sobre o laudo, requerendo o que
entender de direito.
4. Cumprido tudo quanto acima determinado, colha-se o parecer ministerial e voltem-me os autos conclusos.
5. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8005658-66.2021.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Inventariante: Ana Cristina Damasio
Advogado: Valeria Marques Teixeira Coelho (OAB:PE32630)
Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564)
Herdeiro: Eduardo Costa Damasio
Herdeiro: Jose Edu Damasio
Herdeiro: Ecidelmon Costa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA
Processo nº: 8005658-66.2021.8.05.0146
Classe Assunto: INVENTÁRIO (39)
Autor: INVENTARIANTE: ANA CRISTINA DAMASIO
Réu: HERDEIRO: EDUARDO COSTA DAMASIO, JOSE EDU DAMASIO, ECIDELMON COSTA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora, proporcionando o devido impulso ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, haja vista expirado o lapso
temporal de 60 (sessenta) dias.
Juazeiro, 3 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0500692-13.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: America De Castro Reis
Advogado: Flor De Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira (OAB:BA17927)
Reu: Rogerio De Castro Souza
Reu: Rodrigo De Castro Souza
Reu: Rafaela De Castro Souza
Reu: Thamires Da Silva Souza
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte exequente, por seu advogado(a) constituído, devidamente intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca
da devolução da carta precatória de ID 208620934, cumprida negativamente.
Juazeiro, 21 de junho de 2022.
Maria José Leite
Analista