TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
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4. DISPOSIÇÕES FINAIS
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, através do BNMP, remetendo-o à autoridade sob cuja custódia se encontrar o Condenado,
à qual incumbirá verificar e certificar quanto à cláusula “se por al não estiver preso”.
Intimem-se, pessoalmente, o Ministério Público (art. 370, § 4º, CPP), o Réu (art. 392, I, CPP), a Defensoria Pública (art. 370, §
4º, CPP) e a Vítima, por sua representante legal, (art. 201, § 2º, CPP).
Após o trânsito em julgado desta sentença DETERMINO que:
1) Expeça-se Guia de Cumprimento da pena e a distribua no SEEU;
2) Lance-se o nome do Condenado no rol dos culpados;
3) Comunique-se ao TRE, para os fins do artigo 15, III, da Constituição da República.
4) Oficie-se ao CEDEP, fornecendo informações sobre a condenação, inclusive encaminhando cópia da sentença e/ou do acórdão.
5) Proceda-se à baixa no registro da Distribuição, arquivando-se os autos em seguida, com todas as providências adotadas
devidamente certificadas.
Cumpra-se.
Irecê/BA, 07 de abril de 2022.
RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JÚNIOR
Juiz de Direito
1Apud GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral (art. 1º a 120 do Código Penal). 18. rev., ampl. e atual. Niterói/RJ:
Impetus, 2016. Vol. 1, p. 359.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
DESPACHO
8002165-58.2022.8.05.0110 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Irecê
Deprecante: Comarca De Flores De Goiás
Reu: Eronaldo Gomes Marinho
Despacho:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de Irecê
1ª Vara Criminal, Infância e Juventude
PROCESSO Nº: 8002165-58.2022.8.05.0110
CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355)
DEPRECANTE: COMARCA DE FLORES DE GOIÁS
REU: ERONALDO GOMES MARINHO
DESPACHO
Vistos, etc...
I - Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
II - Após, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante com as nossas homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Irecê- BA, 28 de junho de 2022.
RUY JOSÉ AMARAL ADÃES JÚNIOR
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ
INTIMAÇÃO
8003136-77.2021.8.05.0110 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Irecê
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Reu: M. H. A. F.
Advogado: Márcio José Queiroz Nunes (OAB:BA22620)
Vitima: B. J. D. S.
Terceiro Interessado: D. F. D. J.
Terceiro Interessado: 1. C. -. I.
Advogado: Maria Jose Rodrigues Maciel (OAB:BA16273)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO