TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
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Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Salvador, 05 de julho de 2022.
SADRAQUE OLIVEIRA RIOS
Juiz Assessor Especial da Presidência - NACP
P.F
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DESPACHO
8018871-58.2022.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: M. T. S.
Advogado: Nilson Jose Pinto (OAB:BA10492-A)
Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025-A)
Devedor: E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
________________________________________
Processo: PRECATÓRIO n. 8018871-58.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios
CREDOR: M. T. S.
Advogado(s): CIRO TADEU GALVAO DA SILVA (OAB:BA36025-A), NILSON JOSE PINTO (OAB:BA10492-A)
DEVEDOR: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de precatório em trâmite neste Núcleo, sendo parte credora M. T. S. e devedor o Estado da Bahia, em que foi
realizada a conferência dos documentos essenciais à sua formação.
Assim, tendo sido verificada a regularidade formal do precatório, consoante normas vigentes, independentemente da análise
acerca da regularidade do valor originariamente requisitado, DETERMINO a COMUNICAÇÃO, por meio eletrônico, à entidade
devedora, observando-se o disposto no art. 15, § 1º, I, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Havendo qualquer irresignação da entidade devedora em relação ao valor requisitado no precatório individualizado, bem
como eventuais pedidos pendentes de análise, faça-se nova conclusão.
Não havendo objeção da entidade devedora quanto ao precatório individualizado, aguarde-se o pagamento, observada a
ordem cronológica, nos termos do disposto no artigo 100, da Constituição Federal.
CONFIRO ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 5 de julho de 2022.
SADRAQUE OLIVEIRA RIOS
Juiz Assessor Especial da Presidência - NACP
ISOS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Precatórios
DESPACHO
8015096-35.2022.8.05.0000 Precatório
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Credor: F. C. M. L.
Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160-A)
Devedor: M. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Presidência - Núcleo de Precatórios
________________________________________
Processo: PRECATÓRIO n. 8015096-35.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Presidência - Núcleo de Precatórios
CREDOR: F. C. M. L.
Advogado(s): LORENA AGUIAR MORAES PIRES (OAB:BA24160-A)