TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.151- Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
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Advogado(s):
DESPACHO
Defiro o pedido formulado na petição de id. 44108481, para que seja oficiado o setor pessoal da Polícia Militar do Estado da
Bahia, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente informações acerca da patente do de cujus (JORGE BATISTA DOS
SANTOS – matrícula 78.005.928-0), e os ganhos do militar na ativa na mesma patente (ou equivalente).
Com as respostas, conclusos.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Inhambupe, Bahia, 18 de julho de 2022.
DARIO GURGEL DE CASTRO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
8000782-63.2022.8.05.0104 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Juscelina Alves Dos Santos
Advogado: Diego Brandao De Melo (OAB:BA33202)
Reu: Philco Eletronicos Sa
Reu: Via Varejo S/a
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000782-63.2022.8.05.0104
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
AUTOR: JUSCELINA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): DIEGO BRANDAO DE MELO (OAB:BA33202)
REU: PHILCO ELETRONICOS SA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro a AJG.
Admitindo a demanda a autocomposição, designo Sessão de Conciliação e Mediação para o dia 01/09/2022, às 09:30 horas, a
qual realizar-se-á através do site LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172. Somente em caso de impossibilidade comprovada de acesso ao referido sistema, as partes poderão comparecer pessoalmente, neste caso, com uso de máscaras
e adoção das regras estabelecidas no fórum local, devendo a assentada se realizar no Salão do Júri.
Cite-se o Réu, com antecedência de até 20 (vinte) dias, para comparecer à sessão de conciliação a sessão e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC), ficando ciente que desta data será iniciada a contagem do prazo de contestação na hipótese
de não haver acordo por qualquer razão.
Cientifique-se ainda o réu de que, superado o prazo de resposta sem sua apresentação, arcará com os efeitos processuais e
materiais da revelia, entre os quais a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.
Por razões de economia processual, confiro força de ofício/mandado ao presente ato, devendo ser extraídas duas cópias, a original ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina o ato de comunicação, enquanto as cópias servirão como
mandado para cumprimento pelo oficial de justiça, caso necessário.
Expedientes necessários.
INHAMBUPE/BA, data da assinatura.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
0000937-23.2013.8.05.0104 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Maria Jose Dos Santos
Advogado: Bruno Paulino Da Silva (OAB:BA20537)
Advogado: Denis Kevlin Doria De Souza (OAB:BA38202)
Advogado: Lazaro Da Silva Gouveia (OAB:BA37695)
Reu: Funprev Fundo De Previdencia Do Estado Da Bahia