TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8118418-68.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: A. K.
Advogado: Almir Souza Ribeiro Filho (OAB:BA38585)
Inventariado: J. K.
Herdeiro: L. G. S. K.
Advogado: Almir Souza Ribeiro Filho (OAB:BA38585)
Herdeiro: L. C. K. F.
Advogado: Almir Souza Ribeiro Filho (OAB:BA38585)
Herdeiro: L. K. C.
Advogado: Almir Souza Ribeiro Filho (OAB:BA38585)
Herdeiro: J. K. M.
Advogado: Almir Souza Ribeiro Filho (OAB:BA38585)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº8118418-68.2022.8.05.0001
Classe:INVENTÁRIO (39)
Polo AtivoINVENTARIANTE: ADRIANA KLIZAS
HERDEIRO: LÚCIA GUIDA STALBERG KLIZAS, LUCIA CRISTINA KLIZAS FIGUEIREDO, LUCIANA KLIZAS CARDOZO, JULIANA KLIZAS MENEZES
Polo PassivoINVENTARIADO: JOAO KLIZAS
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
INTIMEM-SE OS REQUERENTES, POR SEU ADVOGADO, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 229154607:
“... Reservo-me a apreciar o pedido de gratuidade de justiça em momento oportuno, após apuração do valor total do espólio, visto
que a obrigação de pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros.
Nomeio a Requerente, acima qualificada, como inventariante. Intime-se a inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias,
o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, e para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 dias,
contados da data em que prestou compromisso, bem como juntar aos autos as certidões: 1) de Débitos Tributários do(a) falecido(a) das esferas Federal, Estadual e Municipal e 2) Certidão do Testamento, se ho0uver, a qual deverá ser obtida no banco de
dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “w w w
.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC). Feitas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros pelo correio (conforme
art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha. Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º
c/c art. 259, III, ambos do CPC. Em havendo impugnação, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze)
dias. P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de agosto de 2022. Geancarlos de Souza Almeida.Juiz de Direito. “
Salvador (BA), 31 de agosto de 2022
ROSA MEIRE REGIS FERREIRA
TEC. JUD.
TEC,. JUD.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8038406-38.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: N. S. E. S.
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Requerente: M. S. E. S.
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Interessado: G. D. A. S.
Despacho: