TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
INTIMAÇÃO
8000219-51.2020.8.05.0068 Inventário
Jurisdição: Coribe
Herdeiro: Elvira Dias Da Costa
Advogado: Dhulyene Dias Da Costa Santos (OAB:DF51348)
Herdeiro: Jose Dilson Dias Da Costa
Advogado: Dhulyene Dias Da Costa Santos (OAB:DF51348)
Herdeiro: Lourisvaldo Dias Da Costa
Advogado: Dhulyene Dias Da Costa Santos (OAB:DF51348)
Inventariante: Luzani Dias Da Costa
Advogado: Dhulyene Dias Da Costa Santos (OAB:DF51348)
Herdeiro: Milton Dias Da Costa
Advogado: Dhulyene Dias Da Costa Santos (OAB:DF51348)
Herdeiro: Gustavo Dias Da Costa Alencar
Advogado: Dhulyene Dias Da Costa Santos (OAB:DF51348)
Herdeiro: B. K. D. D. C. A.
Advogado: Dhulyene Dias Da Costa Santos (OAB:DF51348)
Herdeiro: G. D. D. C. A.
Advogado: Dhulyene Dias Da Costa Santos (OAB:DF51348)
Inventariado: Alquimino Jose Da Costa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara Única Cível e Comercial da Comarca de Coribe-BA
Rua Santa Cruz, n° 19, Centro, CEP 47.690-000
Fone: (77) 3480-2161
PROCESSO: 8000219-51.2020.8.05.0068
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
HERDEIRO: ELVIRA DIAS DA COSTA, JOSE DILSON DIAS DA COSTA, LOURISVALDO DIAS DA COSTA, MILTON DIAS DA COSTA, GUSTAVO DIAS DA COSTA ALENCAR, BRENDA KAROLAYNE DIAS DA COSTA ALENCAR, GUILHERME DIAS DA COSTA
ALENCAR INVENTARIANTE: LUZANI DIAS DA COSTA
INVENTARIADO: ALQUIMINO JOSE DA COSTA
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de uma Ação de Abertura de Inventário proposta por Elvira Dias da Costa e outros, em decorrência do patrimônio deixado pelo
falecimento de Alquimínio José da Costa.
Alega-se que o “de cujus” deixou como herdeiros: uma esposa e cinco filhos, sendo que um dos herdeiros, a senhora Lucilênia Dias
da Costa Alencar, faleceu, deixando três filhos menores para representa-la no inventário.
O patrimônio do falecido é composto por uma área de terra de 34 ha, 12 a, 96 ca, no local denominado Fazenda Olho D’Água, localizada na Fazenda Brejão, município de Coribe/BA; um automóvel GM Chevrolet D10/1000, ano 1983/1983, placa GXC 6989, chassi
BC244PNC17431, motor LD8581B149384K e 37 cabeças de gado, sendo 9 machos e 28 fêmeas, dentre os quais 10 bezerros, 5
machos e 5 fêmeas, sem testamento ou dívidas.
Ao final, requereram a concessão do benefício da justiça gratuita, a isenção do pagamento do Imposto Estadual-ITCMD e a intimação
da Secretaria da Fazenda. Caso não seja deferido o citado benefício, que seja concedido o pagamento das despesas ao final do processo.
Ainda, requerem a nomeação de Luzani Dias das Costas como Inventariante, tendo em vista que a viúva é iletrada e não possui condições de assinar os documentos necessários à propositura da ação.
Por fim, admissão da inicial como Primeiras Declarações, caso não for entendimento, conceder um prazo para apresentação das declarações, como também, a procedência do pedido para expedição do formal de partilha em favor dos Requerentes.
Petição Inicial instruída de procuração e documentos (inclusive certidão de óbito).
É breve o relato. DECIDO.
Consoante comando do art. 615, caput, do CPC, o requerimento de abertura de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na
posse e na administração do espólio.
Após análise detida dos autos, observa-se que petição inicial encontra-se na sua devida forma, tendo sida instruída com a certidão de
óbito do autor da herança no ID 65747134, conforme determinação do parágrafo único do art. 615 do CPC, razão pela qual a RECEBO
na presente ocasião.
Observa-se que os peticionários são filhos e a viúva do Senhor Alquiminio José da Costa. Contudo, em razão da viúva ser analfabeta,
todos os herdeiros concordaram em nomear a filha do “de cujus”, Luzani Dias da Costa, como inventariante, atendendo a qualidade de
interessada, nos moldes previstos no art. 616, II do CPC.
Feitas as devidas considerações, verificando-a impossibilidade da senhora Elvira (cônjuge sobrevivente) ser nomeada ao cargo de
inventariante, motivos pelos quais, nos termos do art. 617, inciso II do CPC, NOMEIO como INVENTARIANTE a Srª LUZANI DIAS DA
COSTA, que deverá prestar compromisso junto ao cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme prevê o art. 617, § único do CPC.