TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
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Publique-se. Intimem-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 19 de setembro de 2022.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
ATO ORDINATÓRIO
0005154-14.2012.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510)
Interessado: Josemário Ferreira Rocha
Advogado: Ramon Moura Ribeiro (OAB:BA26532)
Interessado: Jalmira Lima De Souza Rocha
Advogado: Ramon Moura Ribeiro (OAB:BA26532)
Terceiro Interessado: Marcos Aparecido Tudela Registrado(a) Civilmente Como Marcos Aparecido Tudela
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário Do Estado Da Bahia
Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim-Ba
2ª Vara De Feitos De Rel. De Cons. Cíveis E Comerciais
Fórum Desembargador Edgar Simões
Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP: 48.970.000–Telefone: (74) 3541-3714
E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
NÚMERO DO PROCESSO: 0005154-14.2012.8.05.0244
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar]
POLO ATIVO: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Endereço: desconhecido
POLO PASSIVO: Nome: Josemário Ferreira Rocha
Endereço: desconhecido
Nome: JALMIRA LIMA DE SOUZA ROCHA
Endereço: Joveliano Dutra, São Jorge, SENHOR DO BONFIM - BA - CEP: 48970-000
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do(a)
Magistrado(a), na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal e de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta Vara, Dr. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam as partes Intimadas da Sentença de ID. 200364125.
“Processo nº: 0005154-14.2012.8.05.0244 Classe Assunto: Procedimento Comum - Liminar Autor: Companhia de Eletricidade
do Estado da Bahia- Coelba Réu: Josemário Ferreira Rocha e outro I – RELATÓRIO Vistos etc. Intimada para se manifestar
nos autos, a parte autora manteve-se inerte, abandonando a causa por mais de 30 dias. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada, por duas vezes (fls. 490 e 496), para se
manifestar nos autos e cumprir o quanto determinado no despacho de fls. 489, porém não o fez no prazo legal, sendo a extinção
do feito medida que se impõe, por abandono de causa pelo demandante por mais de 30 dias, na forma do art. 485, III, do CPC.
Destarte, a máquina judiciária não pode esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou
não do processo, sem atender à diligência que lhe competia para o impulsionamento do feito. III – DISPOSITIVO Posto isso,
ante o abandono da causa por mais de 30 dias pela parte autora, revogo a liminar dantes deferida e julgo extinto o processo sem
resolução de mérito, o que faço com fundamento artigo 485, inciso III, do NCPC. Condeno a parte requerida no pagamento das
custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Expedientes de praxe. Ciência ao MP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes
autos com as baixas devidas. Senhor do Bonfim(BA), 06 de abril de 2022. Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito”
Senhor do Bonfim (BA), 26 de maio de 2022.
FERNANDO LANDULFO LUZ NETO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA