TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182- Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 6182
RÉU:REQUERIDO: MARINA SAMPAIO DE CASTRO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de lei se manifestar sobre a informação trazida pela perita no documento de
ID. 105030418, providenciando o contato da parte com a mesma através do e-mail constante no documento de ID. 202139775.
Claudia Virginia Alves Maia
Escrivã
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8001836-57.2021.8.05.0150 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: L. A. S. G.
Advogado: Nina Ferreira Santos Novis Feitosa (OAB:BA33672)
Advogado: Aida Maria Cintra Telles Sampaio (OAB:BA65757)
Requerido: M. S. B. D. S. G.
Advogado: Aida Maria Cintra Telles Sampaio (OAB:BA65757)
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro
De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8001836-57.2021.8.05.0150
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: LUCIO ADRIANO SILVEIRA GUIMARAES
REQUERIDO: MARIA SELMA BARBOSA DOS SANTOS GUIMARÃES
SENTENÇA
Inicialmente defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do artl 98 e ss. do CPC.
Homologo, por sentença, a transação realizada pelas partes, nos termos do acordo (ID 150760380), para que surta seus legais
e jurídicos efeitos, declarando extinto o vínculo matrimonial que os unia.
Partes devidamente representadas por sua procuradora (ID 150760382).
Julgo, em consequência, extinto o processo, a teor do artigo 487, III, alínea “b”, do CPC.
Procedam-se as baixas e expeçam-se os ofícios, comunicações, mandado, alvará e termos necessários.
Dispensados das custas e demais despesas processuais remanescentes, se houver, na forma da lei (art. 90, § 3.º, do CPC).
Dou por prequestionados os argumentos trazidos para os fins de evitar a interposição de embargos aclaratórios protelatórios e
força de mandado/ofício/comunicado a esta.
P.R.I e arquivem-se com cópia em pasta própria e demais cautelas estilares, principalmente baixa.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8001836-57.2021.8.05.0150 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: L. A. S. G.
Advogado: Nina Ferreira Santos Novis Feitosa (OAB:BA33672)
Advogado: Aida Maria Cintra Telles Sampaio (OAB:BA65757)
Requerido: M. S. B. D. S. G.
Advogado: Aida Maria Cintra Telles Sampaio (OAB:BA65757)
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA