TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
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no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0507077-58.2018.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: G.inkorp Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Felippe Cardozo Vichiett Lo Bianco (OAB:BA25703)
Advogado: Marina Basile (OAB:BA19567)
Advogado: Andre Marinho Mendonca (OAB:BA20111)
Reu: M A De Jesus
Advogado: Evandro Araujo Ferreira (OAB:BA57505)
Advogado: Lorhaine Blanco Dos Santos (OAB:BA44705)
Advogado: Soraia De Novais Bezerra (OAB:BA38026)
Reu: Henrique Damasceno Bispo
Advogado: Evandro Araujo Ferreira (OAB:BA57505)
Reu: Perfis Comercial De Materiais Eletricos Ltda - Me
Advogado: Evandro Araujo Ferreira (OAB:BA57505)
Advogado: Lorhaine Blanco Dos Santos (OAB:BA44705)
Advogado: Soraia De Novais Bezerra (OAB:BA38026)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0376801-46.2012.8.05.0001 Exceção De Incompetência
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Excipiente: Paulo De Tacio Da Conceicao Paranhos
Advogado: Cesar Eneias Martins Machado (OAB:BA15989)
Excepto: Banco Itaucard S.a.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente