TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
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Advogado(s): ANDRE ALVES ROCHA EVANGELISTA (OAB:MG133917)
REU: JORBÉLIO OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de alimentos ajuizada por CLÉCIA MALDONADO LIMA em favor da menor ANA EVELLY LIMA SANTOS, em
face de JORBÉLIO OLIVEIRA SANTOS, todos qualificados na inicial.
Mediante concessões mutuas, chegaram a uma composição amigável nos termos de id 229678933.
Isto posto, preenchidos os ditames aplicáveis à espécie, opinou o MINISTÉRIO PÚBLICO pela homologação do acordo.
É o breve relato.
Inicialmente esclareço que o presente caso amolda-se com o quanto previsto no art. 12, §2º, inciso I, do CPC.
Observo que as partes celebraram acordo.
Prescreve o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar
a transação.
Analisando os termos do ajuste, verifico que obedece os requisitos da lei, não havendo obstáculo à sua homologação.
Cumpridas as formalidades da lei, com fundamento nos arts. 840 e 842 do Código Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
firmado entre as partes id 229678933, e JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o
trânsito em julgado do decisum.
Deferido o pedido da gratuidade da justiça. Por força do § 3º do art. 98 do CPC, suspendo a exigibilidade pelo período de 05
(cinco) anos subsequente ao trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. intime-se. Cumpra-se.
Encruzilhada-BA, 31 de outubro de 2022.
JOÃO LEMOS RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA
INTIMAÇÃO
0000133-11.2014.8.05.0075 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Encruzilhada
Reu: H. D. J. C.
Autor: S. F. C.
Advogado: Andre Alves Rocha Evangelista (OAB:MG133917)
Advogado: Pedro Alves De Lacerda Sobrinho (OAB:BA30504)
Terceiro Interessado: L. F. C.
Terceiro Interessado: D. F. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores e de todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE – passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Às partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir
as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJE
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJE.
Publique-se. Intime-se.
Encruzilhada, Bahia, 05de agosto de 2021.
Jefferson Santos Pinheiro
Estagiário
Caroline Carneiro Gusmão
Escrivã designada
Cad. 969630-0
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA