TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.212 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
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Intime-se o(a) requerente para, no prazo de quinze dias, diligenciar o agendamento da perícia junto ao(à) perito(a) ora designado(a), e seu respectivo documento.
Apresentado o relatório, manifestem-se o(a) requerente e a Curadoria Especial. Após, ouça-se o Ministério Público.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de outubro de 2022.
João Paulo Guimarães Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8126985-59.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Lucilene Alves De Lemos
Advogado: Almir Souza Ribeiro Filho (OAB:BA38585)
Advogado: Hugo Paulo Dantas Aragao De Santana (OAB:BA56553)
Requerente: Luciana Alves De Lemos
Advogado: Almir Souza Ribeiro Filho (OAB:BA38585)
Advogado: Hugo Paulo Dantas Aragao De Santana (OAB:BA56553)
Requerente: Lucitelma Alves De Lemos
Advogado: Almir Souza Ribeiro Filho (OAB:BA38585)
Advogado: Hugo Paulo Dantas Aragao De Santana (OAB:BA56553)
Requerente: Luci Meire Alves De Lemos
Advogado: Almir Souza Ribeiro Filho (OAB:BA38585)
Advogado: Hugo Paulo Dantas Aragao De Santana (OAB:BA56553)
Requerente: Lucidalva Alves Lemos
Advogado: Almir Souza Ribeiro Filho (OAB:BA38585)
Advogado: Hugo Paulo Dantas Aragao De Santana (OAB:BA56553)
Requerido: Terezinha Alves De Lemos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CURATELA n. 8126985-59.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: LUCILENE ALVES DE LEMOS e outros (4)
Advogado(s): ALMIR SOUZA RIBEIRO FILHO (OAB:BA38585), HUGO PAULO DANTAS ARAGAO DE SANTANA (OAB:BA56553)
REQUERIDO: TEREZINHA ALVES DE LEMOS
Advogado(s):
DECISÃO
Requerente beneficiário(a) da gratuidade da justiça.
Com amparo na Lei nº 4.119/62 (art. 13, § 1º) e na Resolução 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia, nomeio o(a) Psicólogo(a), LEANDRO SILVA GABIAN MIRANDA, CRP 03/8461, telefone: (71) 98339-5669 (WhatsApp), e-mail: sgmleandro@gmail c
om , profissional cadastrado(a) no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para proceder a realização da perícia no Curatelando
(a) respondendo os quesitos do Juízo, bem como da Curadoria Especial, em havendo, devendo informar a este juízo sobre o
aceite do encargo no prazo de 5 (cinco) dias e, em caso positivo, de logo, observando o prazo máximo de 45 dias para sua realização.
Após a realização da perícia, o (a) perito(a) deverá juntar o Laudo Pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
O relatório psicológico e social circunscrito deverá apresentar os seguintes quesitos:
1) É o (a) interditando portador (a) de doença física ou mental?
2) Indicar se o(a) interditando(a) possuidor(a) de anomalia psíquica;
3) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que representa;
4) Em face do quadro clínico apresentado, se o(a) interditando(a) é capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos
da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade?
5) Se o(a) interditando(a) é total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos
da vida civil;
6) Em caso de confirmada a existência de doença que acomete o(a) interditando(a), as características dessa doença, se a referida doença interfere no estado de lucidez da pessoa;
7) Se a doença em questão tem prognóstico de cura;