TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
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DECISÃO
Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público no ID 239823498, eis que essencial para uma melhor instrução do feito.
Ademais, a parte requerente também deve ser manifestar sobre a petição e os documentos que acompanham o ID 241118053.
ANTE O EXPOSTO, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 dias, sobre a pesquisa do SISBAJUD, que, aparentemente,
não identificou saldos disponíveis; bem, como sobre a petição e os documentos que acompanham o ID 241118053.
Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
Após, retornem-me os autos conclusos.
SÃO DESIDÉRIO/BA, 10 de outubro de 2022.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
INTIMAÇÃO
8000030-74.2017.8.05.0231 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: São Desidério
Impetrante: Anisia Da Silva Rego Pinto
Advogado: Marcio Tomazi (OAB:BA54636)
Advogado: Edson Vieira De Lima (OAB:BA27544)
Impetrado: Prefeitura Municipal De Catolandia
Advogado: Magno Goncalves Da Silva (OAB:BA24660)
Impetrado: Prefeito
Impetrado: Secretario
Terceiro Interessado: Procuradoria Juridica Do Municipio De Catolandia/ba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000030-74.2017.8.05.0231
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE CATOLANDIA
Advogado(s): MAGNO GONCALVES DA SILVA (OAB:BA24660-A)
APELADO: ANISIA DA SILVA REGO PINTO
Advogado(s): MARCIO TOMAZI (OAB:BA54636-A), EDSON VIEIRA DE LIMA (OAB:BA27544-A)
DECISÃO
Conforme se pode observar em petição aviada, no ID 36789517, pela parte apelante, foi formulado pedido nos seguintes moldes, “nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil vem requerer desistência do recurso de apelação de id.
29903145”.
Nessas circunstâncias, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e, haja vista o que dispõe o art. 998 do CPC: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Remetam-se os autos ao juízo de origem, com baixa na distribuição.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 01 de novembro de 2022.
Des. José Cícero Landin Neto
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
INTIMAÇÃO
8000030-74.2017.8.05.0231 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: São Desidério
Impetrante: Anisia Da Silva Rego Pinto
Advogado: Marcio Tomazi (OAB:BA54636)
Advogado: Edson Vieira De Lima (OAB:BA27544)
Impetrado: Prefeitura Municipal De Catolandia
Advogado: Magno Goncalves Da Silva (OAB:BA24660)
Impetrado: Prefeito
Impetrado: Secretario