TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.216 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 6964
Advogado(s):
EXECUTADO: PAULO VALADARES RODRIGUES
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pela parte Exequente em face da Executada, ajuizada em ambas nominadas acima e
qualificadas nos autos, objetivando perceber dívida tributária, nos termos da certidão de dívida ativa acostada aos autos.
Em petição acostada ao evento de ID. n. 286257112, a parte exequente compareceu aos autos, pugnando pelo arquivamento
dos autos, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Posto isso, decorrido o prazo de suspensão e já em voga o curso do prazo prescricional, fica ordenado o ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO DOS AUTOS (art. 40, § 2º).
Com fulcro nos §§ 1º e 3º, poderá o exequente promover, a qualquer tempo, atos necessários para desarquivamento e prosseguimento da execução.
Transcorrido o prazo prescricional de cinco anos, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias,
após o que poderá o Juiz, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
Ciência à parte Exequente.
Determino que a Secretaria lance a anotação do arquivamento provisório, no sistema.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SENHOR DO BONFIM/BA, 08 de novembro de 2022.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0000251-09.2007.8.05.0244 Busca E Apreensão
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Regina Poli Castro (OAB:BA912-B)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Requerido: Martonio Damaceno Ribeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0000251-09.2007.8.05.0244 Busca E Apreensão
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Regina Poli Castro (OAB:BA912-B)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Requerido: Martonio Damaceno Ribeiro
Intimação: