TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.226 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
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dade dos valores dos alugueres, acrescidos de acessórios e demais cominações do art.62, II da lei 8.245/91, mediante depósito
judicial, com o que ficará elidida a tutela de urgência de desocupação;
4. Conste-se junto ao mandado citatório, cópia do demonstrativo de débito, não se olvidando que somente se considerará purgada a mora com o pagamento integral de todas as parcelas devidas até a data de depósito.
5. Defiro a AJG ao autor, o que, obviamente não abrange o depósito de caução, permanecendo a obrigação do demandante em
depositar o quanto determinado no item “2.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. AJG. ESPÓLIO FORMADO POR UM ÚNICO IMÓVEL. SITUAÇÃO
QUE AUTORIZA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. As custas do inventário são encargo do espólio, conforme entendimento consolidado neste Tribunal. 2. Considerando que, no caso, o espólio é composto por um único bem imóvel
(terreno) deve ser deferida a gratuidade, pois não é exigível que os herdeiros se desfaçam do bem apenas para pagar custas
processuais. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS - AI: 70072293111 RS, Relator: Luiz Felipe Brasil
Santos, Data de Julgamento: 16/12/2016, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 20/01/2017)
6. Proceda-se a correção do cadastramento da parte autora no PJE, fazendo constar “ESPOLIO DE Jacopo Promontorio ”, e não
apenas “Jacopo Promontorio”. I e C.
7. Intime-se o MP, haja vista informação acerca de interesse de menor.
Ilhéus (BA), 7 de novembro de 2022
Carine Nassri da Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO
8003084-73.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Maria Barreto Cardoso
Advogado: Joao Luiz Santos Penna (OAB:BA16969)
Reu: Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada Sa
Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB:PE25843)
Despacho:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE ILHÉUS-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA
- E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8003084-73.2019.8.05.0103
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Seguro]
AUTOR: MARIA BARRETO CARDOSO
REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
DESPACHO
Vistos, etc;
Ciência à parte ré acerca da certidão e documento ids 290598082 e 290598092.
Não sobrevindo novos pedidos em 05 (cinco) dias, arquivem-se os presentes.
Ilhéus (BA), 8 de novembro de 2022.
Bela. Carine Nassri da Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DECISÃO
8003040-49.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Lucinaide Oliveira
Advogado: Poliana Carla Ferreira Rocha (OAB:BA65345)