TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233- Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8001545-10.2019.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Antonio Dias Pereira
Advogado: Gilberto Antonio Almeida Rego Sousa (OAB:BA14796)
Curador: Marilene Silva Costa Pereira
Curador: Marilene Silva Costa Pereira
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS REL. ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAÚBAS - BA
Fórum José Alcântara de Figueiredo - Praça Maestro Zé Preto, s/n.
CEP: 46.500-000 Macaúbas – Bahia. Tel/fax (77) 3473-1304
DESPACHO
Processo n. 8001545-10.2019.8.05.0156.
AUTOR: ANTONIO DIAS PEREIRA
CURADOR: MARILENE SILVA COSTA PEREIRA.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Vistos, etc.
No caso em comento, houve deferimento o requerimento constante no Id. 74441630, para autorizar o desarquivamento do processo nº 0000757-50.2010.8.05.0156, devendo a parte autora providenciar a digitalização e juntada das peças aos presentes
autos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Conforme certidão de Id. 212012894, não houve o cumprimento pelo autor,
do quanto determinado no Despacho de ID.152058057 no que concerne a digitalização e juntada das peças do processo de nº
0000757-50.2010.805.0156.
Sendo assim, determino a intimação de ambas as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sob as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena
de preclusão (STJ, REsp 1176094/RS). Havendo juntada de novos documentos, vista a parte contraria, pelo prazo legal. Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação, a ser agendada pela secretaria, conforme
disponibilidade de pauta, onde se procederá a oitiva das testemunhas eventualmente arroladas no prazo de até 05 (cinco) dias,
caso ainda não tenham sido na petição inicial e contestação, sob pena de preclusão. Advirtam-se que as testemunhas deverão
ser trazidas para audiência independente de intimação, sendo que, do contrário, o prévio requerimento de intimação judicial das
testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Tiago Silva Adaes Novaes
JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8001693-16.2022.8.05.0156 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macaúbas
Autor: Claudionor Santos Lima
Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656)
Interessado: Evangelista Santos Lima
Advogado: Adeílson Sousa Pimenta (OAB:BA18656)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss