TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.239 - Disponibilização: quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
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Ainda, destaque-se que as mudanças de Pastores no Ministério Sul Fluminense são comuns de dependem tão somente de decisão
discricionária de seus dirigentes, como ficou evidente dos depoimentos colhidos das testemunhas trazidas ao feito, inclusive pelo polo
passivo:
WILIAN: […] sabe dizer que Roque pleiteou o cargo de Vereador na cidade de Tanquinho e que se afastou no período da campanha;
disse que é normal a mudança de localidades para atuação dos obreiros; que há prazo para o evangelista atuar, de dois anos; disse
que o obreiro é orientado que a Igreja não pertence a ele, mas ao ministério [...]
ISMAEL: [...] disse que sabia que Roque recebia valor pela função de Pastor; sabe que era Josias que pagava a ajuda de custo, da
Assembleia de Deus Sul Fluminense; […] sabe dizer que é comum a prática de trocar Pastores no âmbito da Igreja.
De outra banda, eventuais questionamentos aventados pelo requerido, de que tem o domínio da área em questão há bastante tempo,
é certo que a discussão na ação possessória não se refere à propriedade, nos termos do art. 557 do CPC, não havendo nos autos
elementos suficientes que demonstrem o exercício anterior da posse por parte do requerido.
Assim, demonstrado o exercício da posse por parte do autor, verifica-se o preenchimento do disposto no art. 561, I, do CPC.
Quanto ao esbulho supostamente praticado pela parte ré, efetivamente existem informações que demonstram sua ocorrência, como
amplamente detalhado acima, com informações sobre mudança de fechadura e de fachada do imóvel pelo requerido, impedindo o
exercício da posse por quem de direito.
Tendo a violação à posse ocorrido há menos de ano e dia e permanecendo a continuação desta por parte do autor, verifico a obediência aos pressupostos exigidos pelo diploma processual civil para concessão da liminar ora pleiteada.
Ademais, importa mencionar que, em que pese a natureza satisfativa da liminar ora concedida, uma vez que antecipa o provimento
final requerido, não se vislumbra qualquer risco de irreversibilidade e/ou prejuízo iminente à parte requerida, que poderá demonstrar a
melhor posse no decorrer do processo, a partir da instrução realizada.
Ante o exposto, com fulcro no art. 562 do CPC, DEFIRO LIMINARMENTE A REINTEGRAÇÃO NA POSSE do imóvel referido em favor
da parte autora, fixando multa diária no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento por parte do réu (art. 555, parágrafo único,
I, do CPC), limitado a R$ 100.000,00.
Em caso de resistência, autorizo, desde já, a utilização de reforço policial.
Expeça-se o respectivo mandado com a URGÊNCIA que o caso requer.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, uma vez demonstrado desinteresse na conciliação na audiência já realizada, deixo de designar audiência para este fim específico neste momento processual,
utilizando da faculdade assegurada ao(à) Magistrado(a) de promover as adaptações necessárias no procedimento (Enunciado n. 35
da ENFAM).
Cite-se o réu para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação desta decisão nos termos do art.
564, parágrafo único, do CPC.
Após o decurso do prazo, abra-se prazo para a réplica.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado/carta/ofício.
Santa Bárbara - BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8000946-47.2017.8.05.0219 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Santa Bárbara
Parte Autora: Denivaldo Bispo Paiva
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Parte Autora: Maria Telma Paiva
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Parte Autora: Maria Celia Bispo Paiva
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Parte Autora: Maria Sao Pedro Bispo Paiva
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Parte Autora: Vera Lucia Paiva Santos
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Parte Autora: Antonio Carlos Bispo Paiva
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Parte Autora: Raimundo Santana Paiva
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Parte Autora: Rute Carvalho Paiva
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Parte Autora: Rebeca Paiva Dos Santos
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima (OAB:BA22862)
Parte Re: Pascoal Bispo Paiva
Parte Autora: Maria Do Carmo Paiva Lima