TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
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Inicialmente, registre-se que passei a atuar como Juiz Assessor Especial da CCI, 2ª e 4ª Regiões, a partir da disponibilização
da Portaria nº CCI 237/2022-GSEC, no DJE, de 15 de dezembro de 2022.
Instado a manifestar a respeito, outrossim, o delegatário responsável pela sobredita serventia apresentou as considerações
expostas no ID 1828295.
Diante das informações prestadas pelo notário, deu-se conhecimento à parte requerente. Entretanto, consoante certificado
pelo NE, mesmo com reiteradas tentativas, permaneceu ele inerte e silente.
Assim, à vista do evidente desinteresse pelo pleiteante, determino o arquivamento do presente procedimento administrativo.
P. I. Cumpra-se.
Anotações e registros de praxe.
Salvador, 13 de janeiro de 2023.
Antônio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI
Processo n°: 0000542-39.2022.2.00.0853
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS TRAMM
REQUERIDO: REGISTRO DE IMÓVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS - ANAGE - TJBA
DESPACHO
Trata-se de pedido de providências formulado pela Companhia Baiana de Pesquisa Mineral – CBPM, por meio do qual
alega, em suma, dificuldade para obter a certidão negativa de existência do imóvel de sua posse na comarca de Anagé.
Inicialmente, registre-se que passei a atuar como Juiz Assessor Especial da CCI, 2ª e 4ª Regiões, a partir da disponibilização
da Portaria nº CCI 237/2022-GSEC, no DJE, de 15 de dezembro de 2022.
Dito isto, notifique-se o Bel. Renato Garcia, Delegatário Interino do Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas da Comarca de Anagé/BA, para que se manifeste acerca do presente expediente, no prazo de 10 (dez)
dias.
As informações devem ser prestadas DIRETAMENTE NO PJECOR, conforme determina o Provimento Conjunto n. 14/2020.
Cópia deste despacho serve como ofício.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 13 de janeiro de 2023.
Antônio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI
Processo n°: 0001104-51.2022.2.00.0852
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização - Extrajudicial ]
REQUERENTE: SILAS VIANA SILVA MOREIRA
REQUERIDO: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente encaminhado a esta Corregedoria pelo Advogado Silas Viana Silva Moreira, por meio do qual
questiona a legalidade das taxas cobradas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Côcos-Ba, em procedimento de Usucapião
Extrajudicial.
Inicialmente, registre-se que passei a atuar como Juiz Assessor Especial da CCI, 2ª e 4ª Regiões, a partir da disponibilização
da Portaria nº CCI 237/2022-GSEC, no DJE, de 15 de dezembro de 2022.
Outrossim, após tramitação processual, com manifestação pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca, pelo delegatário
reclamado e pela COFIS, setor responsável pela fiscalização de custas cartorárias deste Poder Judiciário, necessário se faz
dar conhecimento de tudo ao requerente.
Assim, oficie-se ao Bel. Silas Viana Silva Moreira, para que, no prazo de quinze (15) dias, se manifeste acerca do quanto até
aqui tramitado nos presentes autos e para que esclareça se ainda possui interesse no andamento do feito.
As informações deverão ser juntadas no bojo deste expediente, através do sistema Pje Cor, e, na impossibilidade deste
recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: extracorregedorias@tjba.jus.br.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação, proceda à redistribuição do feito, nos termos da prefalada
Portaria CCI 237/2022-GSEC, retornando os autos conclusos, oportunamente.
Cópia deste despacho serve como ofício.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 13 de janeiro de 2023.
Antônio Maron Agle Filho
Juiz Assessor Especial da CCI