TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.275 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
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EDITAIS
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Jurisdição Plena da Comarca de Chorrochó
Rua Cel. João Sá, s/n, CEP – 48.660-000
Fone: (75) 3477-2169 / 2178. site: www.tjba.jus.br. e-mail:chorrochocível@tjba.jus.br.
EDITAL DE INTERDIÇÃO -PRAZO DE 30 DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O Exmo. Sr. Dr. MATEUS DE SANTANA MENEZES, MM. Juiz de Direito da Substituto da Única Vara Cível, Relações de Consumo e
Registros Públicos, desta Comarca de Chorrochó do Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Única Vara Cível se processam os autos da Ação de nº 8000538-89.2019.8.05.0056, movida por RITA DARIA DA COSTA ALVES em face de SILMARA COSTA
ALVES, que foi concedida e onde foi prolatada Sentença que decretou a interdição da interditanda SILMARA COSTA ALVES, brasileira,
aposentada, residente na Rua Rui Barbosa, nº 141, Chorrochó/Bahia, que apresenta sem possibilidade de por si só, gerir sua pessoa
e de reger os atos da vida civil, sendo-lhe nomeada curadora RITA DÁRIA DA COSTA ALVES, brasileira, aposentada, residente no
mesmo endereço da interditanda. Assim sendo, e para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o MM Juiz a publicação do presente edital de interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Diário de Justiça deste
Estado, pelo prazo de lei. Dado e passado nesta cidade de Chorrochó, aos 9 de fevereiro de 2023. Alessandra Rodrigues Barbosa,
digitei o presente.
MATEUS DE SANTANA MENEZES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHORROCHÓ
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
Rua Cel. João Sá, s/n - Centro – CEP. 48.660-000 – Chorrochó - Bahia
Telefax: (75) 3477-2178 / 2169
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS.
Justiça Gratuita
O Doutor CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO, MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e Comercial da Comarca de Chorrochó/ Bahia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita a AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO, tombado nesta Vara sob o nº 8001078-35.2022.8.05.0056, tendo como Requerente: JAILSON FURTUNATO
DOS SANTOS e Requerido: MARIA IZABEL DOS SANTOS, e não sendo possível citá-la pessoalmente, mandou o MM Juiz expedir o
presente EDITAL, pelo qual fica CITADA a requerida: MARIA IZABEL DOS SANTOS, brasileira, natural de Juazeiro, Estado da Bahia,
nascida em 20 de junho do ano de 1963, filha de Júlio Florêncio dos Santos e Izabel Miranda dos Santos, residente e domiciliada em
local incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM Juiz que publicasse o presente edital junto ao Diário do Poder Judiciário,
acostado aos autos e cópia que será afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chorrochó-Bahia,
aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro de 2023. Eu, Alessandra Rodrigues Barbosa, Técnico Judiciário dos Feitos Cíveis o digitei.
Mateus de Santana Menezes
Juiz de Direito
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Jurisdição Plena da Comarca de Chorrochó
Rua Cel. João Sá, s/n, CEP – 48.660-000
Fone: (75) 3477-2169 / 2178. site: www..tjba.jus.br. E-mail’: chorrochoplena@tjba.jus.br. chorrochocrime@tjba.jus.br, chorrochocível@
tjba.jus.br.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
O Exmo. Sr. Dr. MATEUS DE SANTANA MENEZES, MM. Juiz de Direito da Substituto da Única Vara Cível, Relações de Consumo e
Registros Públicos, desta Comarca de Chorrochó do Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Única Vara Cível se
processam os autos da ação de nº 8000156-33.2018.8.05.0056, movida por REQUERENTE: ALVINO FELIX SOARES, em face de
REQUERIDO: MARLUCIA EVANGELISTA DA FONSECA SOARES, que foi concedida e onde foi prolatada Sentença que decretou a
interdição do(a) interditando(a), que apresenta sem possibilidade de por si só, gerir sua pessoa e de reger os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador o ora requerente. Assim sendo, e para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o MM Juiz
a publicação do presente edital de interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Diário de Justiça
deste Estado, pelo prazo de lei.
Dado e passado nesta cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia, aos 7 de fevereiro de 2023. Eu, Bela. Lindelânia Barbosa da Silva,
Analista Judiciário, fiz digitar eletronicamente no PJe e sendo o(a) transcritor(a) ELIETE DE ARAUJO MAIA nos termos do art. 3º, VIII
da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ.
MATEUS DE SANTANA MENEZES
Juiz de Direito 1º Substituto
(Documento assinado eletronicamente)