TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.276 - Disponibilização: terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
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Ao magistrado cabe, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito de pobreza, deferindo ou não o benefício. Consoante já
pontificou o E. Superior Tribunal de Justiça, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto, não sendo injurídico condicionar
o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica invocada pela parte (REsp. n° 178.244-RS, Rel. Min.
Barros Monteiro). CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJBA; Quarta Câmara Cível; 0020374-71.2013.8.05.0000 Agravo; Quarta Câmara Cível; Rel.: Des. Roberto Maynard Frank; julgado em 14/01/2014)”.
Dessa forma, objetivando o exame do pedido de concessão de gratuidade deduzido, deverá a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, comprovar a sua capacidade econômico-financeira, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita ou proceder
ao recolhimento, no mesmo prazo, das custas iniciais, ficando, de logo, ressaltado que o CPC, nos §§ 5º e 6º do seu art. 98 estabeleceu parâmetros de modulação da gratuidade que bem poderão ser avaliados pelo demandante, prevenindo-se, destarte,
contra eventual indeferimento do pleito.
Intime-se.
Senhor do Bonfim, 11 de outubro de 2022.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA
DE SENHOR DO BONFIM
ATO ORDINATÓRIO
0001740-81.2007.8.05.0244 Execução Fiscal
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Exequente: O Estado Da Bahia Regjuazeiro
Advogado: Andre Angelo Ramos Coelho Mororo (OAB:BA1183-A)
Executado: Polyfibras Comercial Ltda
Terceiro Interessado: Adalberto Pereira De Moura
Advogado: Antonio Jose Coutinho Dos Santos (OAB:BA61283)
Advogado: Leonardo Vieira Farias (OAB:BA61442)
Advogado: Wagner Conceicao De Jesus (OAB:BA61293)
Terceiro Interessado: Angela Correira Da Silva
Terceiro Interessado: Cleber Alves Loula
Ato Ordinatório:
Poder Judiciário Do Estado Da Bahia
Juízo De Direito Da Comarca De Senhor Do Bonfim-Ba
2ª Vara De Feitos De Rel. De Cons. Cíveis E Comerciais
Fórum Desembargador Edgar Simões
Avenida Roberto Santos, nº 373, Centro, Senhor do Bonfim-BA – CEP: 48.970.000–Telefone: (74) 3541-3714
E-mail: sdobonfim2vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
NÚMERO DO PROCESSO: 0001740-81.2007.8.05.0244
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO: [Obrigação Tributária]
POLO ATIVO: Nome: O Estado da Bahia Regjuazeiro
Endereço: desconhecido
POLO PASSIVO: Nome: POLYFIBRAS COMERCIAL LTDA
Endereço: desconhecido
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do(a)
Magistrado(a), na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal e de ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito desta Vara, Dr. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte ré da decisão de ID.
(...) Vistos etc. I – Recebo a apelação de fls. 121/138 no seu duplo efeito, com fulcro nos artigos 1.012, caput, e 1.013, ambos
do novo Código de Processo Civil. II – Intime-se a parte apelada, por seu defensor, para oferecer contrarrazões no prazo de lei.
III – Se houver alegação de matéria concernente à preliminar de apelação nas contrarrazões, manifeste-se a parte apelante, na
forma art. 1.009, •˜ 2º, do NCPC). IV – Proceda-se à migração dos autos para o PJe. V – Em seguida, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para julgamento do apelo interposto, com as nossas homenagens e garantias
de estilo. Expedições necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Senhor do Bonfim(BA), 01 de novembro de 2022. Teomar Almeida de
Oliveira Juiz de Direito”
Senhor do Bonfim (BA), 13 de fevereiro de 2023.
FERNANDO LANDULFO LUZ NETO
Diretor de Secretaria