Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 24
195
P.R.I, Após o trãnsito, ao arquivo. Araripe, 26/05/2010 -Welithon Alves de Mesquita, Juiz Subsituto Titular.”- INT. DR(S).
DANIELA BEZERRA LEONCIO .
Juiz(a) Titular : WELITHON ALVES DE MESQUITA
Diretor(a) de Secretaria: FABIULA MAIA RODRIGUES
EXPEDIENTE nº 288/2010 em: Trinta (30) de Junho de 2010
OAB
CE/13000
Seq.
1
OAB
CE/10537
Seq.
1
1) 185-38.2007.8.06.0038/0 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE.: ARISA GOMES RAMOS REQUERIDO.:
CRISTIANO AMARANTE RODRIGUES .”Intimação de Sentença: R.H. Diante do exposto, extingo o feito sem resolução
do mérito, por carência da ação, e, por conseguinte, determino o seu arquivamento com baixa no tombo geral, após o
trânsito em julgado, nos termos do art. 267, § 1º do CPC. Sem custas, nem honorários face à gratuidade da justiça. P.R.I
Araripe, 11/05/2010 - Welithon Alves de Mesquita, Juiz de Direito.”- INT. DR(S). FRANCISCO DE ALENCAR ANDRADE ,
RITA DE CASSIA DE A. ANDRADE .
Juiz(a) Titular : WELITHON ALVES DE MESQUITA
Diretor(a) de Secretaria: FABIULA MAIA RODRIGUES
EXPEDIENTE nº 289/2010 em: Trinta (30) de Junho de 2010
OAB
CE/15760
Seq.
1
OAB
PB/4007
Seq.
1
1) 311-20.2009.8.06.0038/0 - COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL REQUERENTE.: JOSE EDIVALDO
RIBEIRO REQUERIDO.: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A .”Intimação de Sentença: Ante o exposto e por tudo mais que dos
autos consta, com base no art. 269, III, do CPC, homologo a transação e extingo o processo com resolução do mérito.
Custas pelo autor, conforme acordado no termo de acordo ora homologado. P.R.I. Araripe, 15/06/2010- Welithon Alves
de Mesquita, Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). HUMBERTO ARAUJO PINTO , MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA .
Juiz(a) Titular : WELITHON ALVES DE MESQUITA
Diretor(a) de Secretaria: FABIULA MAIA RODRIGUES
EXPEDIENTE nº 290/2010 em: Trinta (30) de Junho de 2010
OAB
CE/10537
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 174-72.2008.8.06.0038/0 - REVISIONAL DE ALIMENTOS REQUERENTE.: CICERA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO.:
JOSE ARMANDO DE ALENCAR REQUERENTE.: Y.A.F. .”Intimação de Sentença: RH.Em face do exposto, por sentença,
para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III,
do CPC. Sem custas, nem honorários. P.R.I Araripe, 08/06/2010 - Welithon Alves de Mesquita, Juiz Substituto Titular.”INT. DR(S). RITA DE CASSIA DE A. ANDRADE .
Juiz(a) Titular : WELITHON ALVES DE MESQUITA
Diretor(a) de Secretaria: FABIULA MAIA RODRIGUES
EXPEDIENTE nº 291/2010 em: Trinta (30) de Junho de 2010
OAB
CE/16724
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 97-97.2007.8.06.0038/0 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE.: MARIA VICENCIA DA SILVA .”Intimação
de Sentença: R.H. Julgo Procedente o pedido formulado pela autora e, por conseguinte, determino a retificação do
registro de óbito do seu esposo, nº 476, fls. 25v, do Livro C-02 onde deverá constar o verdadeiro nome da requerente
como MARIA VICÊNCIA DA SILVA. Expeça-se o competente mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil de
Brejinho, desta Comarca para que proceda a retificação específica, com as cautelas de estilo, corrigindo-se apenas o
dado acima referido, permanecendo inalterados os demais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Sem custas.
P.R.I.C. Araripe, 08/06/2010-Welithon Alves de Mesquita, Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). DANIELA BEZERRA
LEONCIO .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º