Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Maio de 2011
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Caderno 2: Judiciário
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Fortaleza, Ano I - Edição 224
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1) 2646-25.2010.8.06.0087/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA IMPETRADO.:
PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIAPINA - CEARA. “FINALIDADE: Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 293/297,
cujo final é o seguinte: (¿) Diante do exposto, firme nestas considerações e a tento ao parecer ministerial e o que
consta nos autos, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante, dispensadas em face da gratuidade da justiça.
Sem honorários, conforme súmula 105/STJ. P.R.I. Com trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Ibiapina, em 21 de março de 2011. (a) Alisson do Valle Simeão. Juiz Substituto Titular”.- INT. DR(S). FLAVIO MACHADO
MAGALHAES
2) 2647-10.2010.8.06.0087/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: LUIZA EDLEUZA MORAIS LIMA IMPETRADO.:
PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIAPINA - CEARA. “FINALIDADE: Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 296/300,
cujo final é o seguinte: Diante do exposto, firme nestas considerações e a tento ao parecer ministerial e o que consta nos
autos, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante, dispensadas em face da gratuidade da justiça. Sem honorários,
conforme súmula 105/STJ. P.R.I. Com trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Ibiapina, em 21 de
março de 2011. (a) Alisson do Valle Simeão. Juiz Substituto Titular”.- INT. DR(S). FLAVIO MACHADO MAGALHAES
3) 2648-92.2010.8.06.0087/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA IMPETRADO.:
PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIAPINA - CEARA. “FINALIDADE: Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 296/300,
cujo final é o seguinte: (¿) Diante do exposto, firme nestas considerações e a tento ao parecer ministerial e o que
consta nos autos, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante, dispensadas em face da gratuidade da justiça.
Sem honorários, conforme súmula 105/STJ. P.R.I. Com trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Ibiapina, em 21 de março de 2011. (a) Alisson do Valle Simeão. Juiz Substituto Titular”.- INT. DR(S). FLAVIO MACHADO
MAGALHAES
4) 2649-77.2010.8.06.0087/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: IRISMAR MARIA DE SOUSA IMPETRADO.:
PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIAPINA - CEARA. “FINALIDADE: Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 295/299,
cujo final é o seguinte: (¿) Diante do exposto, firme nestas considerações e a tento ao parecer ministerial e o que
consta nos autos, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante, dispensadas em face da gratuidade da justiça.
Sem honorários, conforme súmula 105/STJ. P.R.I. Com trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Ibiapina, em 21 de março de 2011. (a) Alisson do Valle Simeão. Juiz Substituto Titular”.- INT. DR(S). FLAVIO MACHADO
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5) 2650-62.2010.8.06.0087/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: MARIA IRANICE RIBEIRO REGO IMPETRADO.:
PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIAPINA - CEARA. “FINALIDADE: Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 304/308,
cujo final é o seguinte: (¿) Diante do exposto, firme nestas considerações e a tento ao parecer ministerial e o que
consta nos autos, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante, dispensadas em face da gratuidade da justiça.
Sem honorários, conforme súmula 105/STJ. P.R.I. Com trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Ibiapina, em 21 de março de 2011. (a) Alisson do Valle Simeão. Juiz Substituto Titular”.- INT. DR(S). FLAVIO MACHADO
MAGALHAES
6) 2652-32.2010.8.06.0087/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ANTONIA DE JEUS LIMA BRITO IMPETRADO.:
PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIAPINA - CEARA. “FINALIDADE: Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 295/299,
cujo final é o seguinte: Diante do exposto, firme nestas considerações e a tento ao parecer ministerial e o que consta nos
autos, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante, dispensadas em face da gratuidade da justiça. Sem honorários,
conforme súmula 105/STJ. P.R.I. Com trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Ibiapina, em 21 de
março de 2011. (a) Alisson do Valle Simeão. Juiz Substituto Titular”.- INT. DR(S). FLAVIO MACHADO MAGALHAES
7) 2655-84.2010.8.06.0087/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ANA CRISTINA FERREIRA IMPETRADO.:
PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIAPINA - CEARA. “FINALIDADE: Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 354/358,
cujo final é o seguinte: (¿) Diante do exposto, firme nestas considerações e a tento ao parecer ministerial e o que
consta nos autos, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante, dispensadas em face da gratuidade da justiça.
Sem honorários, conforme súmula 105/STJ. P.R.I. Com trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Ibiapina, em 21 de março de 2011. (a) Alisson do Valle Simeão. Juiz Substituto Titular”.- INT. DR(S). FLAVIO MACHADO
MAGALHAES
8) 2657-54.2010.8.06.0087/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIAPINA - CEARA
IMPETRANTE.: TERESINHA DOS SANTOS GOMES. “FINALIDADE: Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 303/307,
cujo final é o seguinte: (¿) Diante do exposto, firme nestas considerações e a tento ao parecer ministerial e o que
consta nos autos, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante, dispensadas em face da gratuidade da justiça.
Sem honorários, conforme súmula 105/STJ. P.R.I. Com trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Ibiapina, em 21 de março de 2011. (a) Alisson do Valle Simeão. Juiz Substituto Titular”.- INT. DR(S). FLAVIO MACHADO
MAGALHAES
9) 2658-39.2010.8.06.0087/0 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: FRANCINETE DE SOUSA IMPETRADO.:
PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIAPINA - CEARA. “FINALIDADE: Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 300/304,
cujo final é o seguinte: Diante do exposto, firme nestas considerações e a tento ao parecer ministerial e o que consta nos
autos, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante, dispensadas em face da gratuidade da justiça. Sem honorários,
conforme súmula 105/STJ. P.R.I. Com trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Ibiapina, em 21 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º