Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 255
176
33. nº 12852
Sentenciado: João do Nascimento Rodrigues
Decisão: Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
34. nº 11156
Sentenciado: João Saraiva Pinela
Decisão: Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
35. nº 12946
Sentenciado: João Batista Fernandes da Costa
Decisão: Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
36. nº 13804
Sentenciado: André da Silva Lima
Decisão: Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
37. nº 5837
Sentenciado: Francisca Lúcia dos Santos
Decisão: Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
38. nº 10103
Sentenciado: Denilson Prado Vidal
Decisão:Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
39. nº 11891
Sentenciado: Marcelo Oliveira da Silva
Decisão:Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
40. nº 12867
Sentenciado: Francisco Hélio Silva Ferreira
Decisão:Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
41. nº 8540
Sentenciado: Cleide da Silva Barros
Decisão:Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
42. nº 12408
Sentenciado: Miguel Perez da Silva
Decisão:Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
43. nº 10952
Sentenciado: Francisco André de Mesquita Oliveira
Decisão:Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
44. nº 14391
Sentenciado: Denildo Texeira de Sousa
Decisão:Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
45. nº 11763
Sentenciado: Francisco Emiles Alves de Sousa
Decisão:Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
46. nº 12571
Sentenciado: Rubens Angelo Leite
Decisão:Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
47.nº 858-46.2009.8.06.0075/0
Sentenciado: Francisco Jefferson Silva de Paula
Decisão: Fica intimado o advogado do apenado da sentença de remição de pena e progressão de regime para o semiaberto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º