Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 680
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SANTOS DA SILVA. “SENTENÇA:(...)Anto o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito
da´presente causa, nos termos do art. 269 I do CPC, com arrimo nos dispositivos legais e fundamentos supra.Sem
custas, face a gratuidade da justiça que defiro neste momento, sem honorários.P.R.I.Cumpridas as formalidades legais
e os termos da presente sentença, arquive-se.Crato, 15/02/2013.Renato Belo Vianna Velloso, Juiz de Direito.””.- INT.
DR(S). MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA
8) 3078-05.2004.8.06.0071/0 - ART. 121 CPB- HOMICÍDIO REU.: ANTONIO ALDEMIR BATISTA RODRIGUES VITIMA.:
EDVALDO PEREIRA DE SOUSA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REU.: NEY GONÇALVES DE
LIMA. “Intimar Vossa Excelência da audiência de instrução designada para o dia 30 de abril de 2013, às 10:00 horas, no
Fórum local.”.- INT. DR(S). JOSE ERLANIO RODRIGUES
9) 31877-77.2012.8.06.0071/0 - RELAXAMENTO DE PRISÃO REU.: DAMONT PEIXOTO PARENTE MENEZES. “Intimação da
decisão a seguir transcrita: “O réu, representado por advogado particular, apresentou requerimento de saída temporária
de prisão domiciliar para comparecimento ao velório de seu pai de criação. Vieram os autos (ADIMINISTRATIVOS)
conclusos. Analisando os autos, verifico que o réu requereu sua saída temporária de prisão domiciliar, porém não
logrou comprovar efetivamente a necessidade de tal pedido, nem tampouco acostou provas da morte de seu ente. Nesse
sentido, indefiro o pedido de saída temporária da prisão do réu. (...)””.- INT. DR(S). PAULO NAPOLEAO GONCALVES
QUEZADO
10) 3216-30.2008.8.06.0071/0 - ART. 121 CPB- HOMICÍDIO VITIMA.: GILVAN DIAS DA SILVA REU.: OSMAR ESTEVAN DE
ALMEIDA VITIMA.: GILVAN DIAS DA SILVA REU.: OSMAR ESTEVAN DE ALMEIDA. “Intimar Vossa Excelência da audiência
de instrução designada para o dia 30 de abril de 2013, às 09:30 horas, no Fórum local”.- INT. DR(S). CARLOS ALBERTO
FERREIRA DE ALENCAR
11) 3230-82.2006.8.06.0071/0 - EXECUÇÃO CRIMINAL APENADO.: FRANCISCO CABRAL DE OLIVEIRA FILHO. “Intimar
Vossa Excelência da audiência admonitória designada para o dia 16 de abril de 2013, às 09:00 horas, no Fórum local.”.INT. DR(S). GEORGE NEI TELES DA SILVA
12) 35074-40.2012.8.06.0071/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ANTONIO MARCOS FELIX SIMAO. “SENTENÇA: (...)Pelo
exposto, por sentença, INDEFIRO A INICIAL nos termos do art. 295 I do CPC, bem como cancelo a distribuição com
arrimo no art. 257 do codex e, por conseguinte JULGO EXTINTO o presente feito, com arrimo no art. 267 inciso I do
CPC.P.R.I.Crato, 06/02/2013.Renato Belo Vianna Velloso, Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). CARLITO ONOFRE DA SILVA
13) 35312-59.2012.8.06.0071/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: FRANCISCO ERIS FILHO BRITO E CLOTILDES BESERRA
DA FONSECA. “DESPACHO:”Vistos etc. Intimem-se os promoventes, por meio de seu advogado, para que no prazo de
10(dez) dias, tragam aos autos certidão negativa dos cartórios de registros de imóveis deste Municipio, in casu, do
cartório do 5º ofício, consoante o disposto no art. 942 do CPC. Citem-se por mandado os confinantes. Cite-se por edital,
com prazo de 20 (vinte) dias, os réus incertos e desconhecidos, bem os terceiros interessados. Ciência ao Ministério
Público. Notifiquem-se, via postal, os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal. Expedientes
necessários. Crato - CE, 05/12/2012.Renato Belo Vianna Velloso, juiz de Direito.””.- INT. DR(S). ANTONIA CILEIDE DE
ARAUJO
14) 35415-66.2012.8.06.0071/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: FRANCISCO LUCIO DE SOUZA REQUERENTE.: LUIZA
MARIA SOUZA AMORIM. “DESPACHO:”Vistos etc.Defiro a gratuidade da justiça.Intime-se a promovente LUIZA MARIA
SOUZA AMORIM MONTEIRO, por meio de seuadvogado, para que no prazo de 10(dez) dias, tragam aos autos certidão
negativa dos cartórios de registros de imóveis deste Municipio, in casu, do cartório do 5º ofício, consoante o disposto
no art. 942 do CPC. Citem-se por mandado os confinantes. Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus
incertos e desconhecidos, bem os terceiros interessados. Ciência ao Ministério Público. Notifiquem-se, via postal, os
representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal. Expedientes necessários. Crato - CE, 05/12/2012.
Renato Belo Vianna Velloso, juiz de Direito.””.- INT. DR(S). FABIANO BRASIL SALES
15) 4656-03.2004.8.06.0071/0 - EXECUÇÃO CRIMINAL REU.: ANDRE DELMIRO TEIXEIRA. “Intimar Vossa Excelência
da audiência admonitória designada para o dia 16 de abril de 2013, às 13:00 horas, no Fórum local.”.- INT. DR(S).
HUMBERTO ALEXANDRINO PINHEIRO
16) 4926-61.2003.8.06.0071/0 - ART. 121 CPB- HOMICÍDIO VITIMA.: EDILSON ANDRELINO DOS SANTOS-FALECIDO REU.:
JOAO FRANCISCO FLOR. “Intimação para comparecer à sessão de julgamento, designada para o dia 29 de abril de 2013,
às 8:00 horas, no Fórum local.”.- INT. DR(S). FRANCISCO WAGNER RIBEIRO CABRAL
17) 5015-11.2008.8.06.0071/0 - ART. 121 COMBINADO COM ART.14,INC.II - TENTATIVA DE HOMICÍDIO REU.: FABIANA
LEITE SARAIVA DOS SANTOS REU.: FRANCISCO ANTONIO ALVES LEMOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A
REGULARIZAR. “Intimar Vossa Excelência para audiência de interrogatório designada para o dia 18 de abril de 2013, às
09:30 horas, no Fórum local.”.- INT. DR(S). HUMBERTO ALEXANDRINO PINHEIRO
18) 5039-73.2007.8.06.0071/0 - USUCAPIÃO REQUERIDO.: ANTONIO DE JUCA E DELZA DE JUCA REQUERENTE.: JULIA
MARIA DOS SANTOS TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “DESPACHO:”Fica Vossa Senhoria
intimada para no prazo de 10(dez) dias, apresentar as certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal.
Crato, 05/12/2012.Renato Belo Vianna Velloso, Juiz de Direito.””.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO VIEIRA SENA
19) 5741-82.2008.8.06.0071/0 - INQUÉRITO POLICIAL VITIMA.: FRANCISCO ALAN LOPES REU.: FRANCISCO DA SILVA
ALMEIDA. “Intimar Vossa Excelência da audiência de instrução designada para o dia 25 de abril de 2013, às 10:00 horas,
no Fórum local.”.- INT. DR(S). JOSE LUIZ IZAEL
20) 5855-89.2006.8.06.0071/0 - ART. 121 COMBINADO COM ART.14,INC.II - TENTATIVA DE HOMICÍDIO REU.: GLEDSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º