Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 697
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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS
O Dr. Whosemberg de Morais Ferreira, Juiz de Direito Titular da Comarca de Beberibe, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta
Secretaria, tem curso uma Ação de Usucapião, Processo nº 10236-02.2012.8.06.0049/0, proposta por Francisco Paulino de
Araújo, brasileiro, casado, agricultor, portador da Carteira de Identidade com o n° 365801-82, SSP/CE, inscrito no CPF sob o n°
506.967.343-20, e sua esposa a Sra. Maria Ioneide de Amorim, brasileira, casada, agricultora, portadora da Identidade com RG
n° 365802-82, inscrita no CPF sob o n° 506.965.563-91, ambos residentes e domiciliados na localidade de Sítio Santo Antônio,
Distrito de Sucatinga, Beberibe/CE. Objetivando que lhe seja declarado o domínio do seguinte imóvel: O imóvel rural, em
forma de um polígono irregular, localizado no Sítio Santo Antônio – Distrito de Sucatinga, Beberibe/CE, apresenta as seguintes
características: Fica distante aproximadamente 5.530,00m da linha preamar, com 84.484,80m² de área e 1.521,73m de
perímetro. Inicia-se a descrição deste polígono no vértice E01 de coordenadas N=9528265.07m e E=604110.09m, deste, segue
confrontando ao NORTE com estrada Carroçável que liga Sítio Santo Antônio a CE-040, com distância 66,79m, até o vértice E02
de coordenadas N=9528265.07m e E=604176.88m, deste, segue confrontando ao LESTE com imóvel da Sra. Raimunda lima da
Silva, com distância 110,60m até o vértice E03 de coordenadas N=9528156.26m e E=604157.09m, deste, segue confrontando ao
NORTE com imóvel da Sra. Raimunda Lima da Silva, com distância 69.70m, até o vértice E04 de coordenadas N=9528140.07m
e E=604224.88m, deste, segue confrontando ao LESTE com estrada carroçável que liga a CE – 040 ao Sítio Santo Antônio,
com distância 64,18m, até o vértice E05 de coordenadas N=9528076.88m e E=604213.65m, deste, segue confrontando ao
LESTE com estrada carroçável que liga a CE – 040 ao Sítio Santo Antônio, com distância 107,21m, até o vértice E06 de
coordenadas N=9527970.07m e E=604222.88m, deste, segue confrontando ao LESTE com estrada carroçável que liga a CE –
040 ao Sítio Santo Antônio, com distância 12,29m, até o vértice E07 de coordenadas N=9527957.83m e E=604221.80m, deste,
segue confrontando ao LESTE com estrada carroçável que liga a CE – 040 ao Sítio Santo Antônio, com distância 9,90m até o
vértice E08 de coordenadas N=9527948.35m e E=604218.93m, deste, segue confrontando ao LESTE com estrada carroçável
que liga a CE – 040 ao Sítio Santo Antônio, com distância 10,14m, até o vértice E09 de coordenadas N=9527948.35m e
E=604214.88m, deste, segue confrontando ao LESTE com estrada carroçável que liga CE – 040 ao Sítio Santo Antônio, com
distância 28,18m, até o vértice E10 de coordenadas N=9527914.07m e E=604201.88, deste, segue confrontando ao LESTE
com estrada carroçável que liga CE – 040 ao Sítio Santo Antônio, com distância 50,21m, até o vértice V11 de coordenadas
N=9527879.07m e E=604165.88m, deste, segue confrontando ao SUL com a rua Antônio Lourenço Monteiro, com distância
349,56m, até o vértice E12 de coordenadas N=9527846,07m e E=603817,88m, deste, segue confrontando ao SUL com a Rua
Antônio Lourenço Monteiro, com distância 8,91m, até o vértice E13 de coordenadas N=9527853.07m e E=603813,88m, deste,
segue confrontando ao OESTE com estrada carroçável que liga a CE – 040 ao Sítio Santo Antônio, com distância 200,19m,
até o vértice E14 de coordenadas N=9528042.07m e E=603879.88m, deste, segue confrontando ao NORTE com imóvel do Sr.
José Edílson da Silva Cirilo, com distância 50,25m, até o vértice E15 de coordenadas N=9528037.07m e E=603929.88m, deste,
segue confrontando ao NORTE com imóvel do Sr. José Edílson da Silva Cirilo, com distância 141,43m, até o vértice E16 de
coordenadas N=9528026.07m e E=604070.88m, deste, segue confrontando ao OESTE com imóvel do Sr. José Edílson da Silva
Cirilo, com distância 242,19m, até o vértice E01, fechando assim o polígono. Todas as coordenadas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o SAD-69 e representadas em coordenadas UTM. Assim por este Edital
ficam CITADOS todos os possíveis interessados ausentes, incertos, desconhecidos e seus cônjuges, se casados forem, para
querendo, comparecer a todos os atos do processo, principalmente contestação que deverá ser oposta no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de revelia, caso em que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pala parte autora na
Petição Inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Beberibe, Estado do Ceará, aos dez (10) dias do mês de abril do
ano de dois mil e treze (2013). Eu, Antônio Fagno de Almeida da Silva (Auxiliar a Administração), o digitei. E eu, Márcio Antônio
Pinho Farias, Diretor de Secretaria, o conferi.
Whosemberg de Morais Ferreira
Juiz de Direito
COMARCA DE BELA CRUZ - VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO: DANIEL CARVALHO CARNEIRO
DIRETOR DE SECRETARIA: ANDRÉIA VASCONCELOS SAMPAIO VIEIRA
AÇÃO: PREVIDENCIÁRIA SALÁRIO MATERNIDADE
PROCESSO N º 3078-58.2010.8.06.0050
AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE PAULO
PROMOVIDO: INSS
ADVOGADO: Dr. Raimundo Nonato Araújo OAB-CE 11.410, Dr. Moisés Castelo de Mendonça OAB-CE 9340 e Dra. Maria
Itlaneide Pires Mendonça OAB-CE 20.530
EXPEDIENTE: Intimo V. Sas acima nominadas do inteiro teor de sentença de fls. 42/45, a seguir parte transcrita: “Diante
do acima exposto, não existindo prova documental idônea comprovando o exercício de atividade rural por parte da requerente
durante o período de carência exigido, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Condeno ainda a autora no pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00, devendo-se contudo ser suspensa a exigibilidade
das custas judiciais, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. I. Bela Cruz, 21 de fevereiro de 2013. (a)
DANIEL CARVALHO CARNEIRO. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO.”
JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO: DANIEL CARVALHO CARNEIRO
DIRETOR DE SECRETARIA: ANDRÉIA VASCONCELOS SAMPAIO VIEIRA
AÇÃO: PREVIDENCIÁRIA SALÁRIO MATERNIDADE
PROCESSO N º 2787-58.2010.8.06.0050
AUTOR: ANA LÚCIA DO NASCIMENTO
PROMOVIDO: INSS
ADVOGADO: Dr. Antônio Glay Frota Osterno OAB-CE 7.128, Dra. Adaudete Pires Duarte OAB-CE 18.290, Dra. Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º